
Pessoas com síndrome de Tourette passaram a contar com uma política nacional voltada à proteção de seus direitos. A Lei 15.492, de 2026, foi publicada na quinta-feira (3) e estabelece medidas nas áreas de saúde, educação, trabalho e inclusão social.
Entre as principais regras está a proibição de que planos de saúde recusem cobertura a pessoas com a síndrome. A legislação também prevê punições para gestores escolares que negarem matrícula a estudantes com Tourette.
Quando houver necessidade identificada em avaliação pedagógica, alunos com a síndrome matriculados em classes comuns do ensino regular terão direito a acompanhante especializado.
A nova lei também determina que a pessoa com síndrome de Tourette seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social. Para isso, será necessária uma avaliação biopsicossocial.
A legislação autoriza pessoas com a síndrome a utilizar o cordão de fita com desenhos de girassóis em estabelecimentos públicos e privados. O acessório é utilizado para identificar pessoas com deficiências ou condições que não são imediatamente visíveis e pode facilitar o acesso prioritário a atendimentos.
A norma ainda garante proteção contra qualquer forma de abuso e exploração e estabelece o direito ao acesso integral à saúde, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos.
No ambiente profissional, a lei assegura o direito a adaptações razoáveis e a medidas de suporte de acordo com as necessidades de cada pessoa.
As medidas deverão seguir os princípios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, legislação que estabelece direitos e garantias para promover a inclusão e a participação social das pessoas com deficiência.
A síndrome de Tourette é um distúrbio neurológico caracterizado pela presença de tiques motores e vocais. A nova lei, porém, não estabelece uma definição técnica própria para a condição.
Os critérios para definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome deverão ser estabelecidos posteriormente pelo Poder Executivo federal, levando em consideração atualizações científicas e o consenso da comunidade médica internacional.
A lei teve origem no Projeto de Lei 1.376/2025, apresentado pela deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
No Senado, a relatoria ficou a cargo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que defendeu a criação de políticas públicas para reduzir barreiras enfrentadas por pessoas com Tourette, especialmente em razão do estigma e da falta de conhecimento sobre os tiques.
Segundo dados citados no parecer da senadora, com base em estimativa do Hospital Israelita Albert Einstein, cerca de 150 mil novos casos de síndrome de Tourette são diagnosticados no Brasil a cada ano.
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