
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem acusado de maltratar e desviar os rendimentos da própria tia, de 87 anos, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. Ele também terá de pagar R$ 10 mil à idosa por danos morais.
Segundo o processo, os crimes ocorreram entre 2023 e 2024, período em que o sobrinho morava com a vítima. A mulher recebia aposentadoria e pensão, mas, conforme a decisão, o homem se apropriava dos valores para sustentar a própria dependência química.
Enquanto vivia com o sobrinho, a idosa passou a ser vista pedindo dinheiro nas ruas e em condições precárias de higiene. Ela também apresentou desnutrição, emagrecimento acentuado e hematomas decorrentes de agressões.
O caso chegou às autoridades após intervenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). A idosa foi retirada da residência e passou a morar com familiares em outra cidade. Segundo o processo, após a mudança, ela se recuperou da desnutrição e não apresentou novos ferimentos.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o homem por crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, relacionados à exposição da vítima a perigo e condições degradantes e à apropriação ou desvio de seus rendimentos.
Em primeira instância, ele foi condenado. A defesa recorreu, alegando falta de provas e afirmando que a idosa era lúcida, ajudava o sobrinho voluntariamente e havia negado, em depoimentos, sofrer agressões ou maus-tratos.
O relator do recurso, desembargador Eduardo César Fortuna Grion, manteve a condenação e a indenização por danos morais. O colegiado, porém, corrigiu o cálculo da pena para um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão e dois meses e 27 dias de detenção, inicialmente em regime aberto.
Como o réu preenchia os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.
Na decisão, o relator afirmou que testemunhos, relatórios do Creas e laudo pericial comprovaram que a idosa vivia em situação de maus-tratos, abandono, falta de higiene, perda significativa de peso, lesões recorrentes e ausência de cuidados básicos.
A defesa também argumentou que a vítima negava ter sofrido abusos. Para o TJMG, porém, a relação de dependência emocional entre a idosa e o sobrinho não afasta a ocorrência dos crimes.
Segundo o relator, essa dependência teria contribuído para a submissão da vítima e para a continuidade dos abusos e da exploração financeira.
A decisão também destacou que a situação era agravada pelo fato de a idosa possuir rendimentos suficientes para sua subsistência, mas ainda assim ter sido levada a pedir dinheiro nas ruas.
Os desembargadores Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Paula Cunha e Silva acompanharam o voto do relator.
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