19°C 31°C
Belo Horizonte, MG
Publicidade

Campanha eleitoral começa neste domingo (16) nas ruas e na internet; confira as regras

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, enquanto o eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro

14/08/2026 às 09h11 Atualizada em 14/08/2026 às 09h12
Por: Daniel Mendes
Compartilhe:

A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026, tantos nas ruas quanto na internet, terá início neste domingo (16), de acordo com o calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo o calendário, a partir de 16 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet até o dia 1° de outubro, podendo circulação paga ou impulsionada de conteúdos das campanhas eleitorais.

Também a partir dessa data, a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública.

Dentro do período de campanha eleitoral, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.

Com relação a atos de rua e comícios, tais eventos podem ser feitos entre os dias 16 de agosto e 3 de outubro, entre 8h e 22h. Os equipamentos (alto-falantes ou amplificadores) deverão ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas. 

Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1º turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Com relação à imprensa escrita, de 16 de agosto a 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas. Poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.