A Câmara dos Deputados aprovou em plenário, nessa quarta-feira (12), o projeto de lei que regulamenta a possibilidade de desconto em folha de pagamento para quitar aluguéis residenciais. O texto aprovado institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais.
A mudança se trata de uma modalidade de garantia locatícia (o chamado "aluguel consignado"). A votação seguiu a recomendação do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA) e pela aprovação do texto sugerido pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ).
De acordo com o texto aprovado, as consignações para o pagamento de aluguel e encargos locatícios deverão respeitar o limite de 30% da remuneração disponível. A garantia do consignado poderá ser composta por mais de um locatário até alcançar o valor integral do aluguel e dos encargos. Nesse caso, deverá ser respeitado o limite consignável individual de cada locatário.
Só será suspensa a consignação caso o locatário venha apresentar a rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo locador. Também poderá ser apresentada a comprovação de acordo formalizado por escrito entre locador e locatário.
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