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Novo ‘aluguel consignado’ é aprovado na Câmara e projeto prevê descontar até 30% do salário; entenda

A medida cria uma nova modalidade de garantia para contratos de aluguel, permitindo ao proprietário receber os valores por meio de consignação em folha e, ao mesmo tempo, oferecendo uma alternativa de garantia ao inquilino

13/08/2026 às 16h35
Por: Daniel Mendes
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A Câmara dos Deputados aprovou em plenário, nessa quarta-feira (12), o projeto de lei que regulamenta a possibilidade de desconto em folha de pagamento para quitar aluguéis residenciais. O texto aprovado institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais.

A mudança se trata de uma modalidade de garantia locatícia (o chamado "aluguel consignado"). A votação seguiu a recomendação do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA) e pela aprovação do texto sugerido pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ).

De acordo com o texto aprovado, as consignações para o pagamento de aluguel e encargos locatícios deverão respeitar o limite de 30% da remuneração disponível. A garantia do consignado poderá ser composta por mais de um locatário até alcançar o valor integral do aluguel e dos encargos. Nesse caso, deverá ser respeitado o limite consignável individual de cada locatário.

Só será suspensa a consignação caso o locatário venha apresentar  a rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo locador. Também poderá ser apresentada a comprovação de acordo formalizado por escrito entre locador e locatário.

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