
O Projeto de Lei (PL) 810/2026, que propõe a criação do Mapa de Cenários Acústicos de Belo Horizonte, começou a tramitar na Câmara Municipal após receber parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), com apresentação de uma emenda. A proposta é de autoria do vereador Braulio Lara (Novo) e busca criar um sistema permanente de monitoramento da poluição sonora na capital.
A iniciativa prevê a elaboração de um mapa com a distribuição dos níveis de ruído nos períodos diurno e noturno, além de estimativas da população exposta às diferentes faixas de pressão sonora. O objetivo é identificar as áreas mais afetadas pelo excesso de barulho e subsidiar políticas públicas para reduzir a poluição sonora no município.
O projeto também estabelece que o Executivo elabore um Plano de Ação para Redução do Ruído Urbano, com definição de áreas prioritárias para intervenção, metas de redução dos níveis de ruído, medidas a serem adotadas, estimativa de custos e avaliação dos resultados obtidos.
Ao justificar a proposta, Braulio Lara afirma que a criação do mapa permitirá direcionar de forma mais eficiente as ações de fiscalização e combate ao descumprimento da Lei do Silêncio. Segundo o vereador, a iniciativa foi discutida com técnicos da Prefeitura de Belo Horizonte e pretende utilizar informações já disponíveis nos sistemas municipais.
Apesar do parecer favorável, o relator da matéria na CLJ, vereador Vile Santos (PL), apontou que o texto original apresentava problemas de constitucionalidade ao impor obrigações ao Poder Executivo e criar despesas sem estimativa de impacto financeiro. Para adequar a proposta, foi apresentada uma emenda que transforma as medidas em diretrizes, condiciona sua execução à disponibilidade orçamentária e retira o prazo de um ano inicialmente previsto para a elaboração do mapa.
Em tramitação em primeiro turno, o PL 810/2026 seguirá agora para análise das comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. Somente após essa etapa o projeto poderá ser votado em Plenário.
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