
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se o governo federal pode limitar a quantidade de pessoas que vivem sozinhas e podem ingressar no Bolsa Família. A regra estabelece um teto de 16% para famílias unipessoais em cada município, embora esse percentual não esteja previsto diretamente na legislação. A questão teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte.
A discussão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1.614.224, que recebeu o status de Tema 1.472. A decisão que será tomada pelo STF deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em tramitação na Justiça. Ainda não há data definida para a análise do mérito do recurso.
A restrição foi inicialmente estabelecida pela Portaria 911/2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Posteriormente, a Lei 15.077/2024 acrescentou o artigo 12-A à Lei 14.601/2023, que criou o atual Bolsa Família. A alteração autorizou o poder público a estabelecer limites para famílias unipessoais, mas não determinou qual deveria ser o percentual.
O caso que chegou ao STF envolve um morador de Carpina (PE), desempregado e que sobrevive de trabalhos informais. Ele vive sozinho e deixou de receber o benefício. Mesmo após atualizar os dados no Cadastro Único (CadÚnico) e tentar novamente ingressar no programa, não conseguiu ser incluído.
Com apoio da Defensoria Pública da União (DPU), o beneficiário recorreu à Justiça para receber as parcelas que não foram pagas desde março de 2023 e para ser incluído na folha regular do Bolsa Família. O processo chegou à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que considerou legítima a definição, pelo Executivo, de critérios de prioridade e seleção para acesso ao programa por meio de atos infralegais.
A DPU recorreu da decisão ao STF. Ao reconhecer a repercussão geral, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, afirmou que a questão possui relevância econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses específicos das partes envolvidas.
Segundo Fachin, o julgamento deverá discutir a compatibilidade da limitação com os princípios da legalidade e da isonomia, além dos limites da atuação do Poder Executivo. Também estarão em análise aspectos relacionados à eficiência na gestão dos recursos públicos e ao equilíbrio orçamentário, considerando o alcance do Bolsa Família, que atende milhões de famílias em situação de vulnerabilidade no país.
Mín. 18° Máx. 26°