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Dino reverte decisão de Mendonça e reintegra Andrei Rodrigues à PF

Ministro do STF apontou “atropelos processuais” no afastamento e questionou legitimidade do partido Novo para pedir a medida

09/09/2026 às 10h49
Por: Daniel Mendes
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Reprodução: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil | José Cruz/Agência Brasil
Reprodução: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil | José Cruz/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). O delegado havia sido afastado na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça, também do STF. Tal decisão que chegou a ser acompanhada pela maioria da Segunda Turma da Corte, até que o julgamento fosse interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Em sua decisão, Dino apontou o que classificou como "atropelos processuais" para declarar nulo o afastamento de Rodrigues. 

“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro.

O pedido em questão foi realizado pelo partido Novo e embasou a decisão de André Mendonça pelo afastamento de Andrei Rodrigues. A decisão de Dino também determinou a reintegração do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, afastado na mesma medida. Segundo o ministro, a interrupção da produção de relatórios de inteligência sob a relatoria de Almada poderia prejudicar investigações em andamento na corporação.

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