
Foi publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do Município (DOM-BH) a Lei 12.121/2026, que reconhece o exercício da função de conselheiro de saúde como serviço público relevante e de interesse público em Belo Horizonte.
A norma, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, tem origem em projeto de lei do vereador Dr. Bruno Pedralva (PT) e busca reforçar o papel dos Conselhos de Saúde como espaços permanentes de participação popular e de controle social sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).
Já em vigor, a lei estabelece que o conselheiro de saúde exerce a função de forma voluntária e participativa, contribuindo para a efetivação do controle social do SUS. Ao reconhecer a atividade como serviço relevante, a norma dá visibilidade ao trabalho de pessoas que dedicam tempo, sem remuneração, à participação social na área da saúde.
Na justificativa do projeto, Dr. Bruno Pedralva destacou que, por não envolver remuneração, a medida não gera impacto financeiro para o município e busca estimular a participação popular, reduzindo obstáculos enfrentados por quem exerce essa função.
Como funciona o Conselho Municipal de Saúde
Criado em 3 de junho de 1991 e fundamentado na Lei Federal 8.142/1990 e nas leis municipais 5.903/1991 e 7.536/1998, o Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte (CMS-BH) reúne usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviço para formular estratégias de política municipal de saúde e fiscalizar as ações da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), incluindo a análise e aprovação das contas da pasta.
Os usuários ocupam metade das vagas do colegiado; trabalhadores da saúde, 25%; e governo e prestadores de serviço, os 25% restantes. O plenário se reúne uma vez por mês, às quintas-feiras, no auditório da SMSA, na Avenida Afonso Pena, 2.336, no bairro Funcionários, podendo convocar reuniões extraordinárias conforme a necessidade.
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