
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julga nesta quinta-feira (23) o recurso que pode definir o futuro político do ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PDT). A 5ª Câmara Cível da Corte analisa a sentença que o condenou por improbidade administrativa, determinando a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. O julgamento ocorre sob a relatoria da juíza Beatriz Junqueira Guimarães, convocada para atuar na segunda instância durante o período em que o desembargador Luís Carlos Gambogi exerce função no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além do recurso apresentado pela defesa de Kalil, os desembargadores também irão analisar recursos da Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O resultado é considerado decisivo para o cenário político mineiro, já que o ex-prefeito é pré-candidato ao Governo de Minas nas eleições deste ano e a decisão poderá definir sua elegibilidade.
O processo trata da ocupação de áreas públicas na região conhecida como Clube dos Caçadores, no Bairro Mangabeiras III, em Belo Horizonte. Segundo o Ministério Público, a associação cercou quatro ruas e uma praça, instalando guaritas, cancelas e outras barreiras que restringiam o acesso da população. Embora a ocupação tenha começado antes da gestão de Kalil, a acusação sustenta que cabia ao então prefeito garantir o cumprimento de uma decisão judicial definitiva que determinava a reabertura das vias e a retirada das estruturas.
Na sentença de primeira instância, a Justiça entendeu que Kalil deixou de adotar medidas para assegurar o acesso da população aos espaços públicos, permitindo que a associação continuasse utilizando as áreas de forma exclusiva. A conduta foi enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa por omissão no cumprimento da decisão judicial. Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a sentença determinou a perda de eventual função pública e proibiu o ex-prefeito de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
Kalil e a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III também foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais. Em seu recurso, o MPMG pede que a Justiça reconheça ainda a existência de dano material ao erário, sob o argumento de que a utilização exclusiva das vias e da praça gerou enriquecimento indevido à associação, cujo valor deverá ser apurado posteriormente, caso o pedido seja acolhido.
A defesa de Alexandre Kalil pede a reforma da sentença e afirma que não houve omissão dolosa por parte do ex-prefeito. Os advogados sustentam que o conflito teve início em 2005, antes de sua gestão, que o termo de permissão de uso firmado em 2019 foi elaborado por órgãos técnicos da Prefeitura de Belo Horizonte e posteriormente revogado pela própria administração. Também argumentam que, quando houve determinação direta para o cumprimento da decisão judicial, Kalil já não ocupava mais o cargo de prefeito. Além disso, afirmam que a sentença presumiu a existência de dolo, sem comprovar a intenção de descumprir a ordem judicial, requisito exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa.
Já a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III sustenta que não pode responder por improbidade administrativa por ser uma entidade privada sem fins lucrativos. A entidade afirma que agiu amparada por autorização concedida pelo município, nega ter causado prejuízo ao erário e também pede a revisão da condenação por danos morais coletivos, considerando as sanções desproporcionais. O julgamento desta quinta-feira deverá definir se a condenação será mantida ou reformada pelo TJMG.
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