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Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão votar em outra cidade; pedido pode ser feito pela internet ou em cartórios eleitorais

21/07/2026 às 13h40
Por: Cristiane Cirilo
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(Foto: Ascom Prefeitura/Andrew Aragão)
(Foto: Ascom Prefeitura/Andrew Aragão)

Os eleitores que pretendem votar fora do município onde possuem domicílio eleitoral nas eleições de 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo começou em 20 de julho e segue até 20 de agosto, valendo tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições.

O procedimento permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que está inscrito, por meio da transferência temporária da seção eleitoral. A modalidade estará disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou específicos para essa finalidade.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Caso haja segundo turno para os cargos de presidente da República e governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

O pedido de habilitação pode ser realizado pelo sistema de autoatendimento da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar o serviço, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto. Apenas o próprio eleitor pode fazer o requerimento.

Poderão utilizar o voto em trânsito apenas os eleitores que estiverem com a situação regular no cadastro eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá solicitar a transferência temporária.

As regras variam conforme o local escolhido para votar. Quando a transferência ocorrer para outro município dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Já quem optar por votar em um município localizado em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para eleitores com título registrado no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante a eleição. Não há possibilidade de voto em trânsito fora do país.

A relação dos locais de votação habilitados para receber eleitores em trânsito é divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que podem atualizar a lista até o fim do prazo para solicitação.

Os eleitores também poderão alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito até 20 de agosto. Após essa data, nenhuma mudança será permitida. É possível, inclusive, escolher municípios diferentes para votar no primeiro e no segundo turno.

Quem solicitar o voto em trânsito ficará automaticamente impedido de votar na seção eleitoral de origem durante o turno correspondente. Caso não compareça ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência. Encerrado o processo eleitoral, o título retorna automaticamente à seção de origem.

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