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Lei do Futebol Feminino cria regras para profissionalização e amplia proteção às atletas

Nova legislação estabelece diretrizes para formação de jogadoras, condições de trabalho, maternidade e combate à discriminação; texto também prevê incentivo à igualdade salarial

01/10/2026 às 13h15
Por: Cristiane Cirilo
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Thais Magalhães/CBF
Thais Magalhães/CBF

Foi sancionada na segunda-feira (28) a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A nova legislação cria regras voltadas à profissionalização da modalidade e prevê medidas relacionadas à formação de atletas, condições de trabalho, proteção à maternidade e combate à discriminação e à violência contra mulheres.

O texto também determina a ampliação da participação feminina em diferentes áreas do futebol, como gestão, direção técnica, arbitragem e outras funções profissionais.

Uma das mudanças estabelece limites para atletas não profissionais nas competições. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá ter inicialmente até quatro jogadoras não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Nas outras competições profissionais, serão permitidas até oito atletas não profissionais.

A lei também prevê o incentivo a ações para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol. A medida, porém, não determina que clubes passem a pagar automaticamente os mesmos salários a jogadores e jogadoras. O objetivo previsto na legislação é estimular iniciativas para reduzir as diferenças existentes na modalidade.

Na formação de atletas, as organizações esportivas que trabalham com futebol feminino passam a ter os mesmos direitos e benefícios previstos para a modalidade masculina. As jogadoras deverão ter acesso, em todas as etapas de formação, a condições equivalentes às oferecidas aos homens, incluindo espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.

As entidades formadoras também deverão manter programas contínuos de orientação e suporte para atletas, integrantes de comissões técnicas e profissionais de gestão. Entre os temas previstos estão a prevenção e o combate à violência contra as mulheres no esporte e a proteção da integridade física e psicológica.

A gravidez e a maternidade passam a aparecer expressamente entre as diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino. A legislação também inclui entre os princípios da modalidade o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres.

Outro objetivo é ampliar a presença feminina em diferentes áreas profissionais do futebol, com ações de capacitação, treinamento e empregabilidade dentro e fora dos campos.

A lei ainda define atribuições para o Ministério do Esporte, em conjunto com órgãos públicos, entidades esportivas e instituições privadas. Entre as medidas estão o estímulo à participação de meninas no futebol, o fortalecimento das competições de base e a criação e manutenção de equipes profissionais e de formação.

A legislação também incentiva a realização de partidas em estádios com acesso ao público e estrutura adequada às competições. A divulgação antecipada dos calendários esportivos é outra diretriz, com o objetivo de permitir que clubes, atletas e profissionais tenham maior previsibilidade para organizar suas atividades e condições de trabalho.

No caso das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), a nova lei altera a legislação que regulamenta o modelo empresarial. A partir da mudança, fica expressamente previsto que uma SAF pode atuar na formação de atletas profissionais das modalidades feminina e masculina ou exclusivamente no futebol feminino.

A sanção ocorre durante a preparação do Brasil para receber a Copa do Mundo Feminina de 2027. O torneio será disputado entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano, com 32 seleções e jogos em oito cidades-sede. Será a primeira edição da competição realizada na América do Sul.

A legislação também se relaciona ao legado da Copa de 2027. A Lei nº 15.421/2026 já previa medidas para consolidar os impactos sociais, esportivos e financeiros do torneio. Com a nova regulamentação, passa a estar prevista de forma expressa a elaboração, avaliação e consolidação de um Plano de Legado alinhado às estratégias nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino.

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