
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que servidores públicos que ingressaram em um novo cargo após a criação do regime de previdência complementar, mas já ocupavam cargo efetivo em outro ente da Federação sem interromper o vínculo com a administração pública, têm direito de escolher entre o novo sistema previdenciário e o regime anterior.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.050.597, que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.071. Com isso, a tese estabelecida pelo STF deverá ser observada pelas demais instâncias da Justiça em processos que tratem de situações semelhantes.
O processo envolve um servidor que ingressou no serviço público em 2008 e exerceu um cargo na administração municipal até 16 de maio de 2013. No dia seguinte, ele tomou posse em um cargo no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS).
Como a entrada no cargo federal ocorreu após a implantação do regime de previdência complementar da União, o servidor foi submetido às novas regras. A Justiça Federal havia mantido esse enquadramento, considerando que a mudança da esfera municipal para a federal caracterizaria um novo ingresso no serviço público.
A controvérsia chegou ao STF após o servidor defender que deveria ser considerada a data de seu primeiro ingresso no serviço público, já que não houve interrupção do vínculo com a administração pública entre os dois cargos.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que o artigo 40, parágrafo 16, da Constituição Federal não estabelece distinção quanto ao ente federativo em que ocorreu o primeiro ingresso do servidor.
Segundo o entendimento adotado pelo Plenário, o ponto central para definir o regime previdenciário aplicável é a continuidade do vínculo com a administração pública. Assim, a mudança de cargo entre municípios, estados, Distrito Federal e União, sem rompimento do vínculo, não elimina o direito de opção previsto na Constituição.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator e aprovaram a tese de repercussão geral de que servidores que ingressaram no serviço público após a criação da previdência complementar, mas que anteriormente ocupavam cargo efetivo em outro ente federativo sem interrupção do vínculo, podem optar pelo novo regime de previdência complementar ou permanecer no sistema previdenciário anterior.
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