
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.523/2026, que muda o destino de uma parcela da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Lotofácil. Pelo novo texto, 0,01% dos recursos será repassado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), em vez da Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes).
O dinheiro deverá ser aplicado em programas de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos. A mudança tem origem no Projeto de Lei 2.584/2025, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
A nova lei também determina que a aplicação dos recursos pelo CBC fique sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o autor do projeto, a alteração busca adequar a destinação dos recursos à estrutura atual do Sistema Nacional do Esporte. Ribeiro argumenta que o CBC é responsável pela execução das ações de formação e capacitação no setor, enquanto a Fenaclubes, por ser uma entidade sindical, possui estrutura financeira própria.
A mudança não aumenta o percentual destinado às entidades nem cria uma nova fonte de recursos para o esporte. O que foi alterado é apenas a entidade que receberá os 0,01% da arrecadação.
A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que a medida está alinhada à Lei Geral do Esporte e aos princípios constitucionais de moralidade, publicidade, isonomia e eficiência.
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