
Quem praticar maus-tratos contra animais em Belo Horizonte poderá ter de ressarcir o Município pelos gastos públicos usados para atender, tratar, recuperar e manter o animal vítima da violência. A medida está prevista na Lei 12.136/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 17 de setembro e já em vigor.
A nova regra é resultado de projeto de lei apresentado pelo vereador Wanderley Porto (PRD). O ressarcimento, porém, não será automático após uma denúncia ou registro de maus-tratos.
Segundo a legislação, a cobrança só poderá ser feita quando houver uma decisão judicial condenatória definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O valor a ser cobrado ficará limitado às despesas que foram efetivamente pagas pelo Município para prestar assistência ao animal. Custos relacionados a serviços financiados integralmente por outros entes federativos não serão incluídos no cálculo.
A medida busca transferir ao responsável pelos maus-tratos parte do custo gerado pela necessidade de atendimento público ao animal. Na prática, a cobrança poderá envolver despesas relacionadas ao tratamento veterinário, recuperação e permanência do animal sob cuidados do poder público, desde que tenham sido custeadas diretamente pelo Município.
A lei já está em vigor em Belo Horizonte.
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