
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o DIU hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose em situações específicas. A nova regra passa a valer a partir de 1º de outubro.
A cobertura foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Além do dispositivo intrauterino (DIU), os planos deverão cobrir também o procedimento de inserção.
A medida se aplica aos casos em que há contraindicação ou falta de adesão ao uso de contraceptivos orais combinados. Portanto, a nova regra não significa que o DIU hormonal terá cobertura obrigatória para todas as pacientes com endometriose.
O dispositivo tem formato semelhante à letra T e é colocado dentro do útero. Ele libera levonorgestrel, um hormônio sintético que pode reduzir ou interromper a menstruação.
Segundo a ANS, o efeito pode levar à ausência da menstruação em até 60% das usuárias. Entre as pacientes que continuam menstruando, o fluxo tende a diminuir, o que pode ajudar no controle de sintomas como cólicas e sangramento intenso associados à endometriose.
A mudança amplia a cobertura prevista no rol da saúde suplementar e entra em vigor no início de outubro.
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