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ANP propõe substância amarga para identificar uso ilegal de etanol em bebidas

Benzoato de denatônio poderá ser adicionado ao etanol combustível para impedir desvio na fabricação clandestina de bebidas; medida ainda depende de testes

09/09/2026 às 12h42
Por: Cristiane Cirilo
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou um estudo que propõe a adoção de uma substância extremamente amarga no etanol hidratado combustível para dificultar seu uso na fabricação clandestina de bebidas alcoólicas.

O relatório foi aprovado pela Diretoria da agência em 2 de setembro e prevê duas estratégias: uma solução definitiva, que ainda depende de testes técnicos, e uma medida provisória que poderá ser implementada a partir de 2027.

A proposta definitiva é adicionar obrigatoriamente benzoato de denatônio ao etanol combustível. A substância tem sabor extremamente amargo e é utilizada em diferentes produtos justamente para impedir seu consumo indevido.

A ideia é que, caso o etanol destinado aos veículos seja desviado para a produção clandestina de bebidas, o gosto amargo denuncie a presença do combustível e impeça que o produto seja consumido.

Medida ainda precisa passar por testes

Antes de tornar obrigatória a adição do benzoato de denatônio, a ANP pretende realizar testes para verificar se a substância pode ser utilizada no combustível sem provocar efeitos negativos nos veículos.

Segundo a agência, embora o composto já seja utilizado em produtos de higiene e limpeza para diferenciá-los de produtos destinados ao consumo, não há precedentes de sua aplicação no etanol utilizado em motores.

Os testes deverão avaliar possíveis impactos sobre componentes dos veículos e sobre as emissões.

Por causa dessa etapa, ainda não há prazo definido para a adoção da solução definitiva.

Corante verde é alternativa provisória

Enquanto os testes não forem concluídos, a ANP propõe uma medida provisória: a adição obrigatória de corante verde ao etanol hidratado combustível nas usinas.

A mudança dependerá da revisão da Resolução ANP nº 907/2022, que estabelece especificações e regras de comercialização do etanol combustível no país.

O processo de revisão deverá incluir análise de impacto regulatório ou nota técnica, consulta e audiência públicas e, posteriormente, deliberação da Diretoria Colegiada da agência.

A expectativa da ANP é estabelecer um período de transição para que produtores e demais agentes do mercado possam se adequar à nova regra e permitir a implementação da medida ainda em 2027.

Medida surgiu após casos de adulteração

O estudo foi elaborado em atendimento a determinações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

A iniciativa busca criar barreiras para evitar o desvio de etanol hidratado combustível para a fabricação clandestina de bebidas, prática que ganhou atenção no país após casos registrados em 2025.

O TCU também recomendou que a ANP avaliasse alternativas regulatórias capazes de prevenir o uso irregular do combustível na adulteração de bebidas alcoólicas, considerando os riscos para a saúde da população.

Para elaborar o estudo, a agência realizou reuniões com produtores de etanol, distribuidores de combustíveis, fornecedores de corantes, empresas de inspeção de qualidade, representantes da indústria automobilística e integrantes da Câmara Setorial da Cachaça do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Também foram realizados testes físico-químicos no Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP.

Relatório foi enviado ao governo e ao TCU

O relatório aprovado pela Diretoria da ANP foi encaminhado em 5 de setembro ao Ministério de Minas e Energia, que preside o CNPE, e ao Tribunal de Contas da União.

A proposta ainda não está em vigor. No caso da solução definitiva, será necessário comprovar a viabilidade técnica do benzoato de denatônio para uso em combustível. Já a alternativa provisória dependerá da conclusão do processo regulatório e da revisão das normas atuais.

A iniciativa faz parte de um conjunto de medidas para reduzir o risco de desvio de etanol combustível e dificultar sua utilização na fabricação clandestina de bebidas, especialmente diante dos impactos que a adulteração pode provocar sobre a saúde dos consumidores.

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