
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, aplicou multa de R$ 1.580.791,23 ao Banco Daycoval por irregularidades identificadas em operações de crédito consignado.
O processo administrativo começou após uma consumidora procurar a Ouvidoria do MPMG para relatar que um empréstimo consignado havia sido contratado em seu nome sem sua autorização. Segundo o relato, o valor da operação foi depositado diretamente em sua conta bancária.
Durante a apuração, o Procon-MPMG reuniu outras reclamações e procedimentos envolvendo situações semelhantes, além de informações obtidas em bases de dados de defesa do consumidor. A investigação analisou possíveis práticas relacionadas à concessão de crédito e ao uso de margem consignável sem o consentimento dos clientes.
Também foram avaliadas falhas na prestação de informações sobre a natureza das operações, os encargos envolvidos e os riscos associados à contratação. Entre os casos analisados estavam situações em que consumidores afirmaram desconhecer a contratação ou não ter compreendido que o crédito estava vinculado a cartão de crédito consignado e à reserva de margem consignável.
Em sua defesa, o Banco Daycoval negou a realização de operações de crédito sem autorização e afirmou que as contratações seguiam os mecanismos de consentimento exigidos. A instituição também sustentou que fornecia as informações previstas em lei e defendeu que as reclamações fossem analisadas individualmente.
A decisão do Procon-MPMG concluiu pela responsabilidade da instituição financeira por violações aos deveres de informação, transparência, consentimento e boa-fé nas relações de consumo. A apuração também apontou irregularidades em documentos e cadastros utilizados nas contratações, além de falhas nos mecanismos de controle e prevenção de fraudes.
De acordo com a decisão, o conjunto de reclamações e as circunstâncias identificadas durante a investigação indicaram práticas capazes de comprometer a livre manifestação de vontade dos consumidores na contratação das operações de crédito.
Durante o processo administrativo, o Procon-MPMG ofereceu ao banco a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA). As tentativas de solução consensual, porém, não resultaram em acordo, e o procedimento seguiu para julgamento.
As infrações apontadas têm fundamento no Código de Defesa do Consumidor, na Lei nº 10.820/2003 e em normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aplicáveis às operações de crédito consignado.
O Banco Daycoval ainda pode recorrer da decisão administrativa.
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