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Nova regra do Pix para inibir golpes entra em vigor nesta terça-feira (1º)

Mudança amplia prazo de contestação no Mecanismo Especial de Devolução e reforça proteção contra fraudes

01/09/2026 às 15h33
Por: João Vitor Viana
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Agência Brasil
Agência Brasil

Quem usa o Pix no dia a dia deve ficar atento a uma mudança nas regras de segurança do sistema. A partir desta terça-feira (1º de setembro), entrou em vigor uma alteração no Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude.

A principal mudança é a ampliação do prazo para contestação de uma devolução considerada indevida. Antes, o período era de 30 dias. Agora, passou para 80 dias, dando mais tempo para comerciantes e pequenos negócios reunirem comprovantes de venda, registros de entrega e outras informações que possam demonstrar que uma transação foi legítima.

A alteração também está relacionada ao combate a um tipo de fraude que pode atingir comerciantes e prestadores de serviços. Nesses casos, uma pessoa realiza um pagamento legítimo e posteriormente tenta contestá-lo como se tivesse sido vítima de golpe, o que pode provocar o bloqueio ou a devolução do dinheiro recebido pelo estabelecimento.

Para quem realmente foi vítima de fraude, o MED continua sendo um mecanismo para solicitar a recuperação do dinheiro. O primeiro passo é comunicar o golpe à instituição financeira. O banco analisa a ocorrência e, caso a situação se enquadre nas regras do mecanismo, os recursos disponíveis na conta que recebeu o Pix podem ser bloqueados para análise.

A instituição financeira tem até sete dias para avaliar o caso. Se não for identificada fraude, os valores bloqueados são desbloqueados. Quando a fraude é confirmada, o dinheiro pode ser devolvido integral ou parcialmente em até 96 horas, dependendo da disponibilidade dos recursos.

Outra mudança importante no sistema é o aprimoramento do rastreamento dos valores envolvidos em transações suspeitas. A medida permite acompanhar o caminho do dinheiro mesmo quando os recursos passam por diferentes contas, aumentando as possibilidades de identificação e recuperação dos valores desviados.

Quando a devolução for apenas parcial, o banco responsável pela conta que recebeu os valores deverá realizar novos bloqueios ou devoluções parciais sempre que houver novos créditos. O procedimento poderá continuar até que seja recuperado o valor total ou até completar 90 dias a partir da transação original.

As novas regras não alteram a maneira como o usuário realiza pagamentos ou transferências pelo Pix. A mudança está concentrada nos mecanismos de segurança e recuperação de recursos, com o objetivo de tornar mais eficiente a identificação de fraudes e aumentar as chances de recuperar dinheiro perdido em golpes.

Para consumidores e, principalmente, comerciantes e pequenos empreendedores, a recomendação é manter comprovantes, registros de vendas, entregas e demais documentos relacionados às transações. Dessa forma, caso uma devolução seja contestada indevidamente, haverá mais elementos para apresentar à instituição financeira dentro do novo prazo.

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