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Emissão de nota fiscal pelo sistema padrão do Governo será obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de novembro

A nova regra vale para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica)

18/08/2026 às 09h08 Atualizada em 18/08/2026 às 09h11
Por: Daniel Mendes
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Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão que emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo sistema de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou o prazo inicialmente previsto para 1º de setembro. A nova regra vale para empresas do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.

A partir da data determinada, os documentos deverão ser emitidos por meio do Emissor Nacional da NFS-e, que pode ser acessado pela aplicação web ou utilizado por integração via API. A alteração foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e modifica as regras estabelecidas anteriormente.

O que muda para as empresas

Até 31 de outubro, as empresas devem seguir as regras que já estão em vigor para a emissão de notas fiscais de serviço. A partir de 1º de novembro, as ME e EPP enquadradas no Simples Nacional que estiverem sujeitas à emissão da NFS-e deverão utilizar o emissor nacional.

A mudança faz parte do processo de padronização da emissão das notas fiscais de serviço e estabelece uma plataforma comum para as empresas do regime simplificado.

A Receita Federal esclarece, porém, que a nova obrigação relacionada à emissão da NFS-e não significa que as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) já passem a valer para essas empresas em novembro.

CBS e IBS só entram na regra a partir de 2027

De acordo com a Receita Federal, as regras relativas à CBS e ao IBS (novos tributos advindos da reforma tributária) para os optantes pelo Simples Nacional somente produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passam a integrar o regime nas hipóteses previstas pela regulamentação.

Assim, entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas deverão emitir a NFS-e pelo sistema nacional, mas continuarão sujeitas às regras próprias do Simples Nacional, sem a aplicação das disposições relativas à CBS e ao IBS no âmbito do regime.

A partir de janeiro de 2027, além de continuar utilizando o Emissor Nacional da NFS-e, as empresas deverão observar as regras específicas relacionadas aos dois novos tributos. Nas situações previstas na regulamentação, também terão que fornecer as informações e realizar os destaques de CBS e IBS no documento fiscal.

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