
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira (12) o decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para pequenos e médios consumidores. A medida permitirá que clientes escolham de quem comprarão a energia, em um modelo semelhante ao que já ocorre em outros serviços, como a telefonia.
A mudança será feita de forma gradual. Para consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão, a possibilidade de escolha começa em novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a abertura está prevista para novembro de 2028.
A regra vale para consumidores atendidos em baixa tensão, com tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV).
A abertura do mercado não altera as regras relacionadas à produção e à transmissão de energia elétrica, que continuarão submetidas a regulamentações específicas.
O decreto estabelece as regras para a migração dos consumidores do ambiente de contratação regulado para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Nesse modelo, o consumidor poderá escolher o fornecedor de energia e negociar as condições de contratação. A distribuição física da eletricidade, porém, continuará sendo realizada pelas redes das distribuidoras.
O texto também cria o Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo destinado a garantir o fornecimento caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
Até o fim de 2030, essa função ficará sob responsabilidade das distribuidoras de energia. Depois desse período, outros agentes poderão exercer a atividade, o que poderá ampliar a concorrência no mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará responsável por regulamentar a transição entre o atual ambiente regulado e o mercado livre. Caberá à agência estabelecer regras relacionadas à informação e à proteção dos consumidores.
Governo também regulamenta energia sustentável
Além do mercado livre de energia, Lula assinou outros três decretos voltados a políticas de transição energética e redução de emissões de gases de efeito estufa.
Um deles regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento de metas de redução de emissões no setor aéreo.
O programa estabelece um período de dez anos, entre 2027 e 2037, para que a aviação reduza suas emissões em 10%.
Também foram definidas regras para a certificação de combustíveis sustentáveis de aviação produzidos no Brasil ou importados.
Hidrogênio e captura de carbono
Os decretos também criam o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
As medidas estabelecem responsabilidades e critérios para a certificação do hidrogênio de baixa emissão de carbono e buscam estruturar a participação do Brasil nesse mercado.
Outra regulamentação estabelece um marco regulatório para a captura e o armazenamento de carbono, atividade considerada estratégica para a redução das emissões da indústria.
O Ministério de Minas e Energia (MME) ficará responsável por liderar a elaboração de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono. O planejamento deverá ser revisado a cada dois anos.
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