17°C 30°C
Belo Horizonte, MG
Publicidade

Lives de candidatos entram nas regras eleitorais; veja o que pode e não pode ser feito

A regulamentação busca enquadrar as transmissões ao vivo nas normas da campanha eleitoral e estabelecer limites para o uso da internet na disputa de 2026

13/08/2026 às 14h42
Por: Daniel Mendes
Compartilhe:
Reprodução: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Reprodução: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir do próximo domingo (16), iniciará o período oficial de propaganda eleitoral e as transmissões ao vivo pela internet, conhecidas popularmente como lives, também estarão sujeitas às regras da campanha nas Eleições 2026.

Os candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. Apenas com o início do período de campanha e também da propaganda eleitoral é permitido pedir votos.

A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Live eleitoral: o que muda

Pré-campanha (até 15 de agosto)

Pode

Fazer live para apresentar ideias, projetos e posições políticas;

Divulgar a pré-candidatura;

Pedir apoio político;

Não pode

Pedir explicitamente o voto;

Usar expressões que tenham o mesmo sentido de um pedido de voto;

Transmitir ou retransmitir esses atos em rádio, TV ou canal de pessoa jurídica;

Campanha (a partir do dia 16 de agosto)

Pode 

Fazer propaganda eleitoral na internet

Realizar live para promover a candidatura

Pedir votos durante a live

Ter terceiros participando da transmissão

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.