
A partir do próximo domingo (16), iniciará o período oficial de propaganda eleitoral e as transmissões ao vivo pela internet, conhecidas popularmente como lives, também estarão sujeitas às regras da campanha nas Eleições 2026.
Os candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. Apenas com o início do período de campanha e também da propaganda eleitoral é permitido pedir votos.
A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.
Live eleitoral: o que muda
Pré-campanha (até 15 de agosto)
Pode
Fazer live para apresentar ideias, projetos e posições políticas;
Divulgar a pré-candidatura;
Pedir apoio político;
Não pode
Pedir explicitamente o voto;
Usar expressões que tenham o mesmo sentido de um pedido de voto;
Transmitir ou retransmitir esses atos em rádio, TV ou canal de pessoa jurídica;
Campanha (a partir do dia 16 de agosto)
Pode
Fazer propaganda eleitoral na internet
Realizar live para promover a candidatura
Pedir votos durante a live
Ter terceiros participando da transmissão
Mín. 17° Máx. 30°