
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (12) o projeto de lei que cria o Estatuto dos Cães e Gatos. A proposta estabelece uma série de direitos e deveres relacionados à proteção e ao bem-estar dos animais e reconhece cães e gatos como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, prazer e afeto.
O PL 6.191/2025, relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), agora segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA). Se aprovado e posteriormente transformado em lei, o estatuto entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
A proposta tem origem na Sugestão Legislativa 10/2025, apresentada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelo Instituto Arcanimal, ligado à Associação Amigos dos Animais.
O projeto estabelece direitos básicos para cães e gatos, incluindo acesso a água limpa, alimentação adequada, abrigo seguro, assistência veterinária, vacinação e proteção contra abandono e maus-tratos.
Os animais também teriam garantido o direito de expressar comportamentos naturais da espécie, como brincar, correr, cheirar e conviver com pessoas e outros animais.
Em contrapartida, os tutores teriam uma série de responsabilidades, como garantir alimentação, higiene, atendimento veterinário, vacinação, vermifugação, identificação e condições adequadas de convivência.
Também caberia aos responsáveis evitar fugas e acidentes, recolher os dejetos dos animais em espaços públicos e utilizar guia, coleira ou peitoral para conduzir cães em locais públicos.
O texto prevê ainda a identificação dos animais no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, criado pela Lei 15.046/2024.
Condomínios e transporte
O estatuto também estabelece regras para a convivência de cães e gatos em condomínios residenciais.
A proposta proíbe restrições genéricas à permanência dos animais nesses locais. Eventuais limitações somente poderão ser estabelecidas quando houver risco concreto à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores.
O projeto também prevê a facilitação do acesso de cães e gatos aos meios de transporte, conforme regulamentação específica.
Educação sobre proteção animal
A proposta prevê ações de educação sobre proteção e bem-estar animal em escolas e outros espaços comunitários.
O tema poderá ser incluído nos currículos dos ensinos fundamental e médio, além de ser abordado em campanhas educativas promovidas por órgãos públicos, universidades, associações de bairro, meios de comunicação e outros espaços.
A intenção é estimular a adoção responsável e ampliar o conhecimento sobre a senciência dos animais e os impactos do abandono e dos maus-tratos.
Animais comunitários
O texto também reconhece os chamados animais comunitários, cães e gatos em situação de rua que são cuidados por moradores de determinada região.
Pela proposta, esses animais deverão receber alimentação, abrigo, vacinação, esterilização, identificação e atendimento veterinário, em uma responsabilidade compartilhada entre poder público e comunidade.
O projeto estabelece ainda regras sobre a responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal por eventuais danos provocados por animais comunitários em seus territórios, ressalvadas situações específicas previstas no texto.
Adoção responsável
O Estatuto dos Cães e Gatos também estabelece critérios para a adoção. O processo deverá ser formalizado por meio de termo específico.
Entre os requisitos previstos para o adotante estão ter mais de 18 anos, possuir domicílio certo e não ter antecedentes de maus-tratos contra animais.
O objetivo é reduzir casos de adoções irresponsáveis e posteriores devoluções ou abandonos.
A proposta também prevê responsabilidades para o poder público, incluindo programas de castração, microchipagem, campanhas de conscientização, atendimento veterinário gratuito ou subsidiado para pessoas em situação de vulnerabilidade e ações de resgate e acolhimento de animais em situações de desastre.
Abandono e maus-tratos
Entre as condutas proibidas pelo projeto estão abandono, maus-tratos, rinhas, corridas que submetam os animais a esforço excessivo, criação clandestina para venda e mutilações estéticas sem indicação clínica.
A proposta também proíbe a eliminação de cães e gatos como forma de controle populacional e restringe o uso dos animais em experimentos científicos ou didáticos que provoquem dor ou sofrimento.
Quem praticar maus-tratos poderá ser obrigado a arcar integralmente com os custos do tratamento veterinário necessário para recuperar o animal.
O projeto estabelece ainda sanções administrativas, como advertência, multa, apreensão dos animais, interdição de estabelecimentos e perda da guarda.
Em determinados casos, o infrator poderá ficar impedido de adotar ou manter animais por até dez anos.
O texto também cria tipos penais específicos relacionados a condutas como matar cães ou gatos, abandonar animais, deixar de prestar socorro a animais feridos, impedir cuidados destinados a animais comunitários e explorar cães e gatos em situações de abuso.
Próximos passos
Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente do Senado, onde será analisado antes de avançar na tramitação.
No parecer, o relator Fabiano Contarato afirmou que a proposta reúne em uma única legislação princípios, direitos, deveres e mecanismos de responsabilização relacionados à proteção de cães e gatos.
O senador também destacou que o reconhecimento da senciência desses animais acompanha avanços científicos e jurídicos relacionados à proteção animal.
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