
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 25/2024, que estabelece punições específicas para quem utilizar veículos ou embarcações para abandonar animais. O texto segue agora para análise do Senado.
Pela proposta, abandonar ou auxiliar no abandono de um animal em via pública utilizando veículo automotor será considerado infração gravíssima. A punição prevista inclui multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Quando o abandono envolver cães ou gatos, o período de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será ampliado para 18 meses.
Em caso de reincidência no prazo de até dois anos, a proposta prevê ainda a cassação da CNH.
O texto aprovado pelos deputados amplia as punições para situações em que animais sejam abandonados com o uso de embarcações.
A regra será aplicada a casos ocorridos em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores. Nesses casos, também estão previstas multa e suspensão do direito de conduzir a embarcação.
A medida foi incluída no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), que reuniu propostas de outros parlamentares e projetos que já tramitavam em conjunto na Câmara.
Entre os autores das propostas estão os deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Delegado Bruno Lima (Podemos-SP).
Projeto busca dificultar abandono
Segundo a justificativa apresentada no relatório, o uso de veículos para transportar deliberadamente um animal até um local distante aumenta o sofrimento e os riscos enfrentados pelo animal.
A prática também pode dificultar o resgate, o retorno ao local de origem e a identificação do responsável pelo abandono.
Com a aprovação na Câmara, o projeto agora será analisado pelos senadores. Caso seja aprovado sem mudanças, poderá seguir para sanção presidencial. Se houver alterações, a proposta deverá retornar à Câmara dos Deputados.
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