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Justiça condena 19 pessoas por “golpe do leilão” e lavagem de dinheiro em Minas Gerais

Caso haja saldo remanescente, os recursos serão revertidos ao Estado de Minas Gerais

07/08/2026 às 11h01
Por: Cristiane Cirilo
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Robert Leal | TJMG
Robert Leal | TJMG

A 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal condenou 19 pessoas por participação em um esquema interestadual de estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro que atuava em Minas Gerais, São Paulo e Paraná, informou o Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (7).

Os réus foram sentenciados a penas que variam de seis a 14 anos e seis meses de prisão, em regime fechado. O grupo foi alvo da operação “Martelo Virtual II”, que desarticulou a organização criminosa especializada no chamado “golpe do leilão”, baseado na criação de sites falsos de venda de veículos.

Segundo a decisão, os criminosos induziam vítimas a realizar pagamentos via Pix e transferências bancárias sob a promessa de arrematação de automóveis inexistentes. Os valores eram então distribuídos por meio de uma rede de contas de terceiros e empresas de fachada, dificultando o rastreamento.

De acordo com as investigações conduzidas pela Polícia Civil de Minas Gerais e denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, o esquema operou entre 2021 e 2025 e movimentou milhões de reais.

A organização era estruturada em núcleos distintos, responsáveis por captação de “laranjas”, movimentação financeira e ocultação dos recursos ilícitos. Parte da estratégia envolvia a utilização de múltiplas contas bancárias e empresas fictícias para fragmentar as transações, técnica conhecida como “puladas”.

Na sentença, o juiz Robson Monteiro Rocha detalhou ainda o mecanismo de lavagem de dinheiro, que incluía a compra e revenda de veículos antigos, especialmente Kombis da Volkswagen, com valores superfaturados e documentação adulterada para simular operações legítimas.

As investigações apontaram que ao menos 32 veículos foram utilizados nesse processo, com valor estimado em mais de R$ 2,6 milhões, criando uma aparência legal para os recursos obtidos de forma ilícita.

Além das penas de prisão, a Justiça determinou que valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud sejam destinados prioritariamente ao ressarcimento das vítimas. Caso haja saldo remanescente, os recursos serão revertidos ao Estado de Minas Gerais.

O processo tramita sob o número 5011722-95.2025.8.13.0271.

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