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TJMG absolve Alexandre Kalil em ação de improbidade sobre fechamento de vias no Mangabeiras

A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (23) pela 5ª Câmara Cível.

23/07/2026 às 18h25
Por: João Vitor Viana
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de primeira instância e absolveu o ex-prefeito de Belo Horizonte e pré-candidato ao governo estadual pelo PDT, Alexandre Kalil, na ação de improbidade administrativa que discutia o descumprimento de uma decisão judicial para a retirada de cancelas e barreiras instaladas em vias públicas do Condomínio Clube dos Caçadores, no bairro Mangabeiras. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (23) pela 5ª Câmara Cível.

Com o novo entendimento, foram anuladas todas as penalidades impostas anteriormente ao ex-prefeito, entre elas a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período e a condenação solidária ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, concluiu que não ficou comprovada a existência de dolo — requisito exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa — nem a intenção deliberada de Kalil de descumprir a ordem judicial. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Fábio Torres e Carlos Levenhagen, formando placar de 3 a 0 pela absolvição.

A magistrada destacou que, embora a Prefeitura de Belo Horizonte tenha demorado a cumprir a decisão judicial, não houve provas de que Alexandre Kalil tenha determinado ou contribuído de forma consciente para a manutenção das cancelas e barreiras. Segundo o acórdão, a responsabilização por improbidade exige demonstração clara de conduta dolosa, o que não ficou evidenciado no processo.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que sustentava que o então prefeito descumpriu decisão judicial que determinava a reabertura de quatro ruas e de uma praça pública no Condomínio Clube dos Caçadores. Para o órgão, a permanência das estruturas restringia o acesso da população e configurava lesão ao patrimônio público, além de representar afronta ao direito de ir e vir.

Durante a tramitação do processo, a defesa de Kalil argumentou que as estruturas existentes no condomínio remontam a 2005, antes do início de sua gestão na Prefeitura de Belo Horizonte. Também sustentou que o ex-prefeito não participou diretamente da emissão do termo de permissão de uso questionado pelo Ministério Público e que jamais agiu de forma intencional para descumprir qualquer decisão judicial.

Com a decisão da segunda instância, o TJMG afastou integralmente a condenação por improbidade administrativa, entendendo que não foram preenchidos os requisitos legais para responsabilizar o ex-prefeito pelos fatos discutidos na ação.

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