
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um hospital de Montes Claros pelo atendimento prestado a um recém-nascido prematuro que desenvolveu cegueira bilateral permanente. Segundo o colegiado, a ausência de solicitação do mapeamento de retina no período recomendado comprometeu o diagnóstico precoce e retirou da criança uma possibilidade real de tratamento eficaz.
A decisão manteve a indenização de R$ 100 mil por danos morais e a pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, que deverá ser paga a partir dos 14 anos. Os desembargadores também determinaram que a seguradora responda pelo pagamento da indenização, dentro dos limites previstos na apólice, além de reservar recursos para garantir o pagamento da pensão.
O bebê nasceu prematuro e permaneceu internado durante o período neonatal. Conforme laudo pericial, os cuidados adotados para preservar a vida da criança foram adequados, mas houve falha na ausência de solicitação do exame oftalmológico. A perícia apontou que o mapeamento de retina deveria ter sido realizado entre a quarta e a sexta semana de vida.
No caso analisado, porém, o exame só foi solicitado durante uma segunda internação, quando a criança já estava entre a sétima e a oitava semana de vida. O laudo concluiu que o diagnóstico precoce, seguido do tratamento adequado, poderia ter evitado, contido ou revertido a doença.
Para o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, a responsabilidade atribuída ao hospital não está relacionada à origem da retinopatia da prematuridade, que está associada às condições clínicas do nascimento, mas à falha no acompanhamento e no diagnóstico no período indicado. Com isso, o bebê teria perdido uma chance concreta de receber tratamento eficaz.
O hospital e a seguradora recorreram da decisão inicial e alegaram, entre outros pontos, que a retinopatia estava relacionada à própria prematuridade e que não havia comprovação de que a conduta dos profissionais tivesse provocado o resultado. Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pelo colegiado.
O TJMG considerou que o valor de R$ 100 mil por danos morais é proporcional à gravidade e à extensão do dano. A pensão vitalícia também foi mantida em razão da redução permanente da capacidade de trabalho decorrente da cegueira bilateral.
O recurso apresentado pela criança, representada pela mãe, foi parcialmente acolhido apenas para ampliar a responsabilidade da seguradora e garantir a reserva de recursos para o pagamento da pensão. Os recursos do hospital e da seguradora, que buscavam reduzir a indenização ou afastar a pensão, foram negados. Também participaram do julgamento os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito, que acompanharam o voto do relator.
Mín. 17° Máx. 23°