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Violência política de gênero é um dos desafios para mulheres nas eleições de 2026

CMBH e TRE-MG orientam eleitores sobre ataques, assédio, desinformação e outras práticas que podem comprometer a participação política

16/09/2026 às 10h30
Por: Cristiane Cirilo
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Ernandes Ferreira - CMBH
Ernandes Ferreira - CMBH

A violência política de gênero continua entre os desafios para a participação das mulheres na vida pública durante as eleições de 2026. O problema inclui ameaças, perseguições, ataques à honra, exposição da vida privada, interrupções sistemáticas e até ações no ambiente digital destinadas a intimidar ou dificultar a atuação política de mulheres.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) mantêm uma campanha de orientação para ajudar eleitores, candidatos e demais participantes do processo eleitoral a identificar situações que podem comprometer a liberdade de participação política. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. A propaganda eleitoral começou em 16 de agosto.

De acordo com o TRE-MG, violência política de gênero é qualquer ação ou omissão que tente impedir ou dificultar que uma mulher exerça seus direitos políticos. A definição abrange candidatas e mulheres que já ocupam cargos eletivos.

Os ataques podem ocorrer de diferentes formas. A violência física inclui agressões e ameaças. Já a violência psicológica e moral pode envolver ataques à honra, divulgação de informações sobre a vida privada e conteúdos utilizados para provocar medo ou constrangimento. Também há situações econômicas, como a retirada de recursos de uma campanha, e simbólicas, como interrupções constantes ou questionamentos sobre a vida pessoal e familiar de uma candidata.

No ambiente digital, o problema pode ganhar alcance. Exposição de dados pessoais, perseguição virtual, montagens ofensivas e conteúdos manipulados, inclusive com uso de inteligência artificial, estão entre os exemplos apontados pela Justiça Eleitoral.

A violência política de gênero é crime no Brasil desde 2021. O artigo 326-B do Código Eleitoral trata de condutas como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo por motivos relacionados à sua condição de mulher, quando a finalidade é dificultar sua campanha ou o exercício do mandato.

O debate sobre a vida pública de uma candidata faz parte do processo eleitoral. A diferença está na utilização de características pessoais, familiares ou da vida privada como instrumento de intimidação ou desqualificação. Segundo a Justiça Eleitoral, esse tipo de comportamento pode contribuir para afastar mulheres de espaços de debate e participação política.

Outro ponto de atenção é a desinformação. Conteúdos antigos podem ser apresentados como atuais, imagens verdadeiras podem ser associadas a acontecimentos diferentes e vídeos podem circular fora de contexto. Ferramentas de inteligência artificial também permitem produzir ou alterar imagens, áudios e vídeos.

Antes de compartilhar esse tipo de conteúdo, a Justiça Eleitoral recomenda verificar a origem da informação, procurar a mesma notícia em fontes confiáveis e conferir se imagens e vídeos correspondem realmente ao acontecimento descrito. A página Fato ou Boato reúne conteúdos já verificados pela Justiça Eleitoral, enquanto o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) recebe comunicações sobre possíveis casos.

O assédio eleitoral também está entre as situações monitoradas durante o período eleitoral. Ele ocorre quando empregadores ou superiores pressionam trabalhadores para influenciar o voto ou a manifestação política. Ameaças de demissão, promessa de benefícios, punições ou mudanças desfavoráveis de escala relacionadas à preferência política estão entre os exemplos citados pela campanha da CMBH e do TRE-MG.

Também devem ser observadas condutas que podem configurar crimes eleitorais, como compra de votos, boca de urna, transporte irregular de eleitores, violação do sigilo do voto, ameaça e impedimento do exercício do voto.

Quem presenciar ou sofrer uma possível irregularidade deve priorizar a própria segurança e, quando for possível, preservar evidências. Prints, links, mensagens, fotos e vídeos podem ajudar na apuração. O TRE-MG orienta que sejam anotados, quando disponíveis, dados como local, horário e envolvidos.

Casos de violência política de gênero podem ser comunicados ao Ministério Público Federal. Situações de assédio eleitoral devem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho. Possíveis casos de desinformação podem ser comunicados pelo SIADE, e a Ouvidoria do TRE-MG também recebe denúncias e orientações sobre irregularidades eleitorais.

A orientação das instituições é que denúncias sejam feitas sem colocar a vítima ou testemunha em situação de risco. A preservação das provas e o encaminhamento aos canais oficiais podem contribuir para a investigação.

Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, a Justiça Eleitoral mantém canais específicos para denúncias de violência política de gênero, assédio eleitoral, crimes eleitorais, discurso de ódio e desinformação. O objetivo é permitir que a participação política ocorra com liberdade e que possíveis violações sejam identificadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis.

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