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Eduardo Bolsonaro recebe Green Card e poderá morar permanentemente nos Estados Unidos

Documento concede residência permanente ao ex-deputado federal e foi emitido em meio a tensões diplomáticas entre Brasil e Estados Unidos

20/07/2026 às 16h37
Por: João Vitor Viana
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O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) recebeu do governo dos Estados Unidos o Green Card, documento que garante residência permanente no país. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (20) e confirmada por diferentes veículos de imprensa. Com a autorização, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro poderá viver por tempo indeterminado em território norte-americano, sem necessidade de vistos específicos para trabalhar ou estudar.

Eduardo está nos Estados Unidos desde o início do ano passado. Segundo pessoas próximas ao ex-parlamentar, o pedido de residência permanente foi apresentado há mais de um ano, mas a concessão ocorreu apenas neste mês, após a comprovação dos requisitos exigidos pela legislação imigratória norte-americana.

O Green Card é concedido a estrangeiros autorizados a residir de forma permanente nos Estados Unidos. O processo costuma exigir análise detalhada da documentação e pode levar anos para ser concluído, dependendo da categoria de solicitação.

A concessão do documento acontece em um momento de tensão diplomática entre Brasil e Estados Unidos, após o governo norte-americano anunciar novas tarifas sobre produtos brasileiros. O cenário também foi marcado por declarações de autoridades dos dois países envolvendo temas políticos e comerciais.

No Brasil, Eduardo Bolsonaro foi condenado, no mês passado, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes relacionados à coação de magistrados e à articulação de sanções junto ao governo dos Estados Unidos contra o Judiciário brasileiro. Segundo a decisão, as ações tiveram como objetivo pressionar a Corte durante o julgamento da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado.

A pena imposta pelo STF foi de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de multa equivalente a 100 salários mínimos. A decisão também determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade do ex-deputado por oito anos, contados após o cumprimento da pena.

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