
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 4.085/2025, que prevê a instalação de placas informativas nas rodovias estaduais para orientar os usuários sobre como denunciar motoristas com sinais de embriaguez ou que estejam conduzindo veículos de forma perigosa.
A proposta, de autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), foi aprovada durante reunião do Plenário realizada na terça-feira (14), na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O objetivo do projeto é ampliar a segurança nas rodovias mineiras, incentivando motoristas, passageiros e demais usuários das vias a comunicarem às autoridades situações que possam colocar vidas em risco.
O texto aprovado estabelece que a exigência de instalação das placas será aplicada apenas aos novos contratos de concessão das rodovias estaduais, respeitando o princípio do ato jurídico perfeito e evitando alterações em contratos já firmados.
Nas estradas que não forem concedidas à iniciativa privada, a responsabilidade pela implantação da sinalização ficará a cargo da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais (Artemig) e da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra).
Durante a análise da matéria, a Comissão de Constituição e Justiça promoveu ajustes para adequar o projeto à legislação vigente.
Segundo o parecer, uma lei de iniciativa parlamentar não pode impor diretamente obrigações administrativas a órgãos públicos responsáveis pela gestão das rodovias. Por esse motivo, parte da regulamentação da medida deverá ser definida posteriormente pelo Poder Executivo.
A proposta busca contribuir para a redução de acidentes causados por motoristas alcoolizados ou que adotem comportamentos de risco nas estradas, beneficiando condutores, passageiros, pedestres e moradores das regiões cortadas pelas rodovias estaduais.
Após a aprovação em primeiro turno, o projeto segue para análise da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, que emitirá parecer para a votação em segundo turno no Plenário da Assembleia Legislativa.
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