
O governador de Minas Gerais, Mateus Simões, sancionou a Lei nº 25.974, que atualiza e consolida as normas de defesa sanitária animal no estado. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na quinta-feira (16) e tem como objetivo fortalecer as ações de prevenção, controle e erradicação de doenças que afetam os animais, além de evitar a entrada de enfermidades já eliminadas ou inexistentes em território mineiro.
A norma é resultado do Projeto de Lei nº 4.914/2025, de autoria do deputado estadual Raul Belém (PSD), que recebeu diversas contribuições durante sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Entre as principais mudanças, a lei define responsabilidades para produtores rurais, transportadores, médicos-veterinários, organizadores de eventos pecuários e estabelecimentos ligados ao setor. Os envolvidos deverão manter o cadastro atualizado junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), comunicar imediatamente suspeitas de doenças, cumprir programas oficiais de vacinação e exames, permitir fiscalizações e seguir as normas para o transporte de animais.
A legislação também reforça o papel do IMA como órgão responsável pelo planejamento, fiscalização e execução das ações de defesa sanitária animal. O instituto poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, municipais, federais e entidades privadas, além de solicitar apoio das forças policiais durante operações de fiscalização, quando necessário.
Outra novidade é a possibilidade de credenciamento de empresas para prestar apoio técnico e operacional ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE). No entanto, a competência para fiscalização continuará sendo exclusiva do poder público.
A lei prevê ainda medidas rigorosas para conter a disseminação de doenças, como a interdição de propriedades rurais, apreensão de produtos, sacrifício sanitário de animais e outras ações previstas na legislação. Também estabelece sanções para quem descumprir as normas, que podem variar de advertências e multas até a suspensão ou cassação de registros e credenciamentos.
Apesar da sanção, o governador vetou dois dispositivos aprovados pela Assembleia Legislativa que concediam isenção de taxas.
O primeiro previa a isenção de taxas de auditoria para agricultores familiares inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou cadastro equivalente. O segundo dispensava o pagamento da taxa da Guia de Trânsito Animal (GTA) em deslocamentos interestaduais de bovinos e bubalinos sem mudança de proprietário e sem finalidade comercial.
Na mensagem encaminhada à ALMG, Mateus Simões justificou o veto alegando que a concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral poderia contrariar a legislação eleitoral federal e comprometer a isonomia entre os candidatos durante o processo eleitoral.
Agora, o veto parcial será analisado por uma comissão especial da Assembleia Legislativa e, posteriormente, apreciado pelos deputados em Plenário. Para que os trechos vetados sejam restabelecidos, são necessários pelo menos 39 votos contrários ao veto, o equivalente à maioria absoluta dos parlamentares da Casa.
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