A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que muda a forma de contagem do tempo máximo para a execução de pena de um condenado que está foragido. Atualmente, o prazo para prescrição da pena continua contando, fator que pode estimular o condenado a fugir.
De autoria do deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), o projeto de lei recebeu a relatoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que aprovou o texto sem modificações. De acordo com Kataguiri, o projeto faz algo simples e óbvio.
"Senão você está premiando, você está estimulando o sujeito a fugir, porque se ele for competente na sua fuga, não for pego num determinado período de tempo, que vai depender do crime que ele cometeu, ele pode voltar como se nada tivesse acontecido", afirmou o deputado paulista.
A prescrição do direito do Estado de prender o condenado (executar a pena) é calculada de acordo com regras do Código Penal e é variável em função do tempo de pena fixado pelo juiz, podendo ir de 3 anos, para as penas mais leves (até 1 ano), até 20 anos, caso a pena seja superior a 12 anos.
Assim, atualmente, para uma pessoa condenada a uma pena de 9 anos que tenha fugido depois de cumprir 4 anos, o Estado terá um período de prescrição calculado com base nesses 5 anos restantes, em vez dos 9.
Com a redação proposta pelo projeto, continua valendo o cálculo inicial que tomou como parâmetro os 9 anos de pena, mas sua contagem será suspensa até o novo encarceramento. O texto segue agora para apreciação do Senado.
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