
A Justiça Eleitoral iniciou a convocação dos mesários e demais colaboradores que atuarão nas eleições gerais de outubro. Os convocados receberão uma carta com todas as informações necessárias para o desempenho da função, incluindo a seção eleitoral em que irão trabalhar, as atividades que deverão exercer e as orientações sobre o treinamento obrigatório.
Quem for nomeado e não puder atuar poderá solicitar dispensa da função. O pedido deve ser encaminhado ao juiz eleitoral responsável no prazo de até cinco dias após a publicação do edital de nomeação, acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de participação.
No dia da eleição, os mesários desempenham um papel fundamental para garantir o bom funcionamento da votação. Entre as atribuições estão a identificação dos eleitores, o atendimento aos votantes e a realização da chamada zerésima, procedimento que confirma que a urna eletrônica não possui votos registrados antes da abertura da votação.
A Justiça Eleitoral costuma priorizar a convocação de pessoas que já trabalharam em eleições anteriores, mas também pode selecionar eleitores cadastrados ou convocar cidadãos que se inscreveram voluntariamente para exercer a função.
Embora o trabalho não seja remunerado, os mesários recebem alguns benefícios previstos pela legislação. Entre eles estão dois dias de folga para cada dia de atuação ou treinamento, auxílio-alimentação no valor de R$ 65 e a possibilidade de utilizar as horas trabalhadas como atividade extracurricular em instituições de ensino superior, conforme as regras de cada universidade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou o número de mesários que serão mobilizados para as eleições deste ano. Como referência, cerca de 1,5 milhão de pessoas atuaram como mesários nas eleições presidenciais de 2022.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais obtenha mais de 50% dos votos válidos excluídos os votos brancos e nulos, haverá segundo turno no dia 25 de outubro.
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