
A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou uma nova lei que endurece as penalidades para atos de pichação na capital mineira. A norma, publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (14), altera a Política Municipal de Combate à Pichação e Promoção da Arte Urbana do Grafite.
Com a mudança, a multa para quem for flagrado pichando passa a variar entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, dependendo da gravidade do dano causado.
Nos casos em que a pichação atingir monumentos ou bens tombados, o valor sobe para R$ 6 mil a R$ 10 mil, além da obrigação de arcar com os custos de restauração do patrimônio danificado.
A nova legislação também prevê punições mais severas para reincidentes, com multas aplicadas em dobro de forma sucessiva, podendo chegar ao limite de R$ 20 mil por infração.
A lei reforça a distinção entre pichação e grafite autorizado, que continua sendo reconhecido como expressão artística quando realizado com permissão do proprietário ou do poder público.
O texto é originário do Projeto de Lei nº 418/25 e foi sancionado pelo prefeito Álvaro Damião, entrando em vigor na data de sua publicação.
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