
O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (UB), recebeu nesta quinta-feira (07) o Projeto de Lei 418/2025, aprovado pela Câmara Municipal, que amplia as multas para atos de pichação na capital mineira. A partir do envio oficial da proposição ao Executivo, começa a contar o prazo legal para sanção ou veto, que termina em 28 de maio.
A proposta altera a Lei Municipal 11.318/2021, que institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano. Pelo texto aprovado, a multa para pichações poderá variar entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, conforme o dano causado.
Nos casos em que a pichação ocorrer em monumentos ou bens tombados, a penalidade sobe para valores entre R$ 6 mil e R$ 10 mil, além da obrigação de ressarcimento das despesas de restauração. Em caso de reincidência, a multa poderá dobrar sucessivamente até o limite de R$ 20 mil.
O projeto é de autoria dos vereadores Vile Santos (PL), Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (UB), Irlan Melo (PL), Neném da Farmácia (Mobiliza), Sargento Jalyson (PL) e Wanderley Porto (PRD), e foi aprovado em definitivo no dia 16/4 pelo plenário da Câmara com 29 votos favoráveis e 7 contrários.
A proposição de lei foi encaminhada oficialmente ao prefeito na manhã desta quinta-feira (07) pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Professor Juliano Lopes (Pode).
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