
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o município de Teófilo Otoni e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) adotem medidas para enfrentar problemas ambientais e de saneamento no Córrego Aeroporto Ramo B, no bairro São Jacinto. A decisão, obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), estabelece prazos para a elaboração de planos de recuperação do curso d'água e de reassentamento das famílias que ocupam suas margens.
O córrego recebe lançamento de esgoto doméstico sem tratamento há quase duas décadas e teve parte de suas margens ocupada por construções. A determinação do TJMG ocorreu após recurso apresentado pelo MPMG contra uma decisão de primeira instância que havia rejeitado os pedidos liminares feitos em uma Ação Civil Pública.
Uma das determinações estabelece que a Prefeitura de Teófilo Otoni terá 120 dias para elaborar um plano de reassentamento das famílias que vivem nas margens e no leito do córrego. O documento deverá incluir o cadastramento socioeconômico dos moradores, a definição de uma alternativa habitacional segura, previsão de auxílio-moradia temporário e um cronograma para a transferência das famílias.
Município e Copasa também deverão elaborar, no prazo de 90 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para o córrego e suas margens. O projeto deverá contar com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e prever medidas como a recomposição da vegetação ciliar, a recuperação do fluxo natural das águas e a restauração das funções ecológicas da área marginal.
Outra determinação obriga o município a atualizar, também em 90 dias, o Plano Municipal de Saneamento Básico. O documento está desatualizado desde 2014, conforme reconhecido pela própria administração municipal, e deverá ser encaminhado aos órgãos competentes e apresentado à Justiça.
Ao analisar o caso, o TJMG aplicou o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 698, segundo o qual o Judiciário pode determinar que o poder público apresente planos e cronogramas para solucionar deficiências graves na prestação de serviços públicos. A decisão considerou as provas reunidas pelo Ministério Público durante a investigação.
A atuação do MPMG no caso começou em 2012, depois que moradores do bairro São Jacinto procuraram a Promotoria de Justiça para denunciar problemas relacionados ao esgoto a céu aberto e a alagamentos. Em 2007, um abaixo-assinado com 140 moradores já havia levado as reclamações ao poder público municipal.
Ao longo dos anos, o Ministério Público cobrou providências da Prefeitura e da Copasa. Segundo o MPMG, as instituições apresentaram versões diferentes sobre as responsabilidades pela solução do problema. Em 2014, o município chegou a anunciar obras que, de acordo com a investigação, não foram executadas.
Relatórios técnicos produzidos por diferentes órgãos também apontaram a gravidade da situação. Documento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), elaborado em 2023, identificou níveis críticos de Escherichia coli e nitrogênio na bacia hidrográfica. Já uma vistoria da Polícia Militar de Meio Ambiente registrou ocupações e pontos de lançamento de efluentes ao longo do córrego.
A Central de Apoio Técnico do MPMG (Ceat) também identificou construções sobre o próprio leito do curso d'água, situação associada a riscos de alagamentos, erosões e condições de insalubridade. Relatórios da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros, produzidos em 2025, apontaram ainda que o estreitamento do córrego aumenta a vulnerabilidade da região a enchentes.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) também autuou o município por intervenção em Área de Preservação Permanente. Segundo o MPMG, a intervenção alcança 16,3 hectares e inclui a canalização do córrego em trecho fechado por mais de um quilômetro, sem licença ambiental e sem outorga.
A decisão obtida pelo MPMG tem caráter provisório. O Ministério Público pretende que as determinações sejam mantidas no julgamento do mérito pela 7ª Câmara Cível do TJMG e que a Ação Civil Pública seja julgada procedente.
Entre os pedidos apresentados pelo MPMG estão a implantação de sistema de esgotamento sanitário para as residências que lançam efluentes no córrego, a limpeza do curso d'água, a suspensão de novas autorizações de construções na área, o reassentamento das famílias e a execução do projeto de recuperação ambiental.
O Ministério Público também pede que o município e a Copasa sejam condenados ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. O valor, caso a condenação seja confirmada, deverá ser destinado a projetos de proteção e recuperação ambiental, preferencialmente na própria região.
A proposta apresentada pelo MPMG prevê que a recuperação da área seja acompanhada de medidas de proteção às famílias que vivem no local. A instituição sustenta que a retirada das construções deve ocorrer com reassentamento em áreas seguras e assistência do poder público durante o processo de mudança.
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