
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana da Câmara Municipal de Belo Horizonte rejeitou, nesta segunda-feira (21), uma emenda que pretendia ampliar de 36 para 48 horas o período em que cães e gatos poderiam permanecer sozinhos em imóveis particulares. O texto integra o Projeto de Lei 664/2026, de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD), que estabelece regras para a proteção de animais domésticos.
A emenda foi apresentada pelo líder do governo na Câmara, vereador Bruno Miranda (PDT), e também condicionava a aplicação de multa à constatação de situações que comprometessem o bem-estar dos animais, como falta de alimentação, água, higiene ou cuidados veterinários.
O projeto original prevê que tutores ou responsáveis não possam deixar cães e gatos sozinhos por mais de 36 horas consecutivas. O descumprimento da regra poderá resultar em multa de R$ 500, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. A proposta também estabelece que a penalidade administrativa não impede a caracterização de maus-tratos quando forem identificadas condições inadequadas de cuidado.
Relatora da matéria na comissão, a vereadora Janaina Cardoso (União) recomendou a rejeição da emenda. Segundo ela, a ampliação do período de isolamento poderia aumentar a exposição dos animais a acidentes, problemas de saúde e situações que exigem intervenção imediata. A parlamentar também apontou que a exigência de comprovação de falta de condições básicas poderia dificultar a fiscalização.
O parecer foi aprovado pelo colegiado, e o substitutivo deverá passar agora pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Depois dessa etapa, o PL 664/2026 poderá ser encaminhado para votação definitiva no Plenário da Câmara. Para ser aprovado, o projeto precisará da maioria dos vereadores presentes.
A mesma comissão também aprovou, em segundo turno, um substitutivo ao Projeto de Lei 596/2025, que regulamenta a cinoterapia, modalidade de terapia assistida por cães. A proposta estabelece regras para a atuação dos profissionais, a participação dos animais e os procedimentos de proteção e acompanhamento veterinário.
O texto caracteriza a cinoterapia como uma modalidade de Intervenção Assistida por Animais (IAA) e estabelece requisitos de formação e capacitação para os profissionais responsáveis. A proposta prevê graduação em áreas como saúde, educação ou assistência social, além de especialização ou capacitação comprovada em IAA.
Entre as medidas previstas estão a avaliação veterinária dos cães a cada seis meses, a definição de limites de tempo e frequência das atividades, períodos de descanso e a manutenção da documentação sanitária. A realização da prática em órgãos e equipamentos públicos municipais também dependerá de regulamentação prévia do Poder Executivo.
De autoria de Wanderley Porto, o PL cita a possibilidade de utilização da cinoterapia como intervenção complementar para diferentes públicos, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, pacientes em processos de reabilitação física e cognitiva e pessoas em situação de vulnerabilidade emocional.
O substitutivo seguirá agora para análise da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Após essa etapa, a proposta poderá ser submetida ao Plenário para votação definitiva, sendo necessários pelo menos 21 votos favoráveis para sua aprovação.
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