
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (21) o pedido de liminar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para suspender o decreto do Governo de Minas Gerais que restringe a publicidade, a promoção comercial e o patrocínio de empresas de apostas, as chamadas bets, em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo.
A decisão mantém, por enquanto, a validade do Decreto nº 49.279/2026, assinado pelo governador Mateus Simões em 20 de agosto e publicado no Diário Oficial no dia seguinte. A norma proíbe a divulgação direta ou indireta de operadores de apostas de quota fixa, além de plataformas de conteúdo adulto e serviços de cunho sexual, em espaços e estruturas sob responsabilidade do Executivo estadual.
A regra alcança bens, espaços, equipamentos e estruturas administrados pelo Estado ou que tenham sido concedidos, permitidos ou autorizados para exploração. Entre as formas de publicidade abrangidas estão placas, painéis, faixas, banners, totens, painéis eletrônicos, inserções em telões e sistemas de sonorização, além de naming rights, ações de ativação de marcas, experiências promocionais e distribuição de materiais publicitários.
O decreto também proíbe a utilização direta ou indireta de recursos públicos para custear publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio que esteja entre as modalidades vedadas. Os órgãos e entidades do Executivo devem adotar medidas para retirar imediatamente eventuais divulgações que estejam em desacordo com a norma.
Na ação apresentada ao STF, a ANJL argumentou que o governo mineiro teria invadido a competência da União para legislar sobre apostas e publicidade. A entidade também questionou a utilização de decreto para estabelecer as restrições e sustentou que o Estado teria ultrapassado os limites de sua competência administrativa.
Ao analisar o pedido, Dino considerou, em caráter preliminar, que a norma está relacionada à administração de bens e recursos públicos estaduais. O ministro também ressaltou que a medida não impede a atuação das empresas de apostas no mercado nem interfere diretamente nas autorizações federais para funcionamento do setor, mas estabelece limites para o uso de espaços e recursos sob responsabilidade do Executivo mineiro.
Na decisão, o ministro também mencionou riscos associados às apostas, como endividamento, perda patrimonial, dependência, lavagem de dinheiro, atuação de organizações criminosas e manipulação de resultados esportivos. Segundo a fundamentação divulgada pelo STF, a proteção de consumidores, saúde e segurança pública está entre os aspectos considerados na análise da medida.
O decreto tem impacto, por exemplo, sobre espaços públicos estaduais que recebem eventos e exploração comercial, incluindo equipamentos esportivos. A norma determina que as restrições sejam aplicadas independentemente da forma de utilização ou exploração econômica do espaço, inclusive quando houver concessão, permissão ou autorização.
A decisão de Flávio Dino, no entanto, não representa uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade do decreto. O ministro apenas rejeitou, neste momento, o pedido de suspensão imediata apresentado pela ANJL. O mérito da ação ainda deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
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