
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por causar a perda permanente da visão de um vizinho após atingi-lo com uma garrafa de vidro. O crime ocorreu em janeiro de 2019, em uma mercearia do bairro Copacabana, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os dois já tinham um histórico de desentendimentos. Cerca de um ano antes da agressão, o acusado teria entrado na mercearia com duas facas e as cravado em um vaso de plantas. A vítima retirou os objetos do local e os entregou ao proprietário do estabelecimento. Depois disso, conforme o processo, o homem passou a ameaçar o vizinho de morte.
No dia da agressão, a vítima teria ido até o carro para buscar dinheiro e pagar a conta. De acordo com as provas analisadas pela Justiça, o acusado se aproximou segurando uma garrafa em posição de ataque. O vizinho tentou reagir, mas acabou atingido no rosto.
O golpe quebrou a lente dos óculos da vítima, que perfurou o olho esquerdo. A lesão provocou a perda do globo ocular e resultou em cegueira irreversível. Desde então, a vítima precisa utilizar prótese ocular e arcar com despesas relacionadas a tratamentos médicos.
A defesa alegou legítima defesa e afirmou que a vítima costumava provocar o acusado. Segundo o réu, ele teria interpretado o movimento do vizinho, que levou a mão à cintura ao caminhar até o carro, como uma tentativa de sacar uma arma. A defesa também sustentou que a garrafa não teria quebrado e que a lesão teria sido uma consequência acidental provocada pela haste dos óculos.
As alegações foram rejeitadas pela Justiça. A autoria e a materialidade do crime foram consideradas comprovadas por laudo de exame de corpo de delito, depoimentos de testemunhas e imagens de câmeras de segurança. O juízo de primeira instância condenou o homem por lesão corporal gravíssima, e a defesa recorreu ao TJMG.
A relatora da apelação, desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, destacou que as imagens e os depoimentos afastaram a tese de legítima defesa. Segundo ela, as circunstâncias do crime também deveriam ser consideradas negativamente, já que o golpe foi direcionado à face da vítima.
Ao manter a condenação, a magistrada também considerou os antecedentes do réu, sua conduta social e os impactos estéticos e financeiros provocados pela agressão. Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Nelson Missias de Morais acompanharam o voto da relatora.
O acórdão transitou em julgado e não cabe mais recurso.
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