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Câmara de Lagoa Santa discute reajuste no auxílio-alimentação de servidores

Projeto de resolução apresentado pela Mesa Diretora prevê reajuste do benefício.

04/03/2026 às 13h36
Por: Marina Menta
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Imagem: Marina Menta / Impactto News
Imagem: Marina Menta / Impactto News

A Câmara Municipal de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, analisa um projeto que propõe atualizar o valor do auxílio-alimentação destinado aos servidores do Legislativo.

A medida, por iniciativa do Presidente da Câmara, Vereador Professor Fabiano Moreira, está prevista no Projeto de Resolução nº 163/2026, protocolado pela Mesa Diretora da Casa.

Pelo texto do projeto, o auxílio-alimentação, pago atualmente no valor de R$ 320,00, será fixado em R$ 500 mensais, sendo destinado aos servidores vinculados à Câmara Municipal de Lagoa Santa, com pagamento previsto até o dia 15 de cada mês.

O benefício terá caráter indenizatório, ou seja, não será incorporado ao salário nem utilizado para cálculo de outras vantagens funcionais. 

A proposta também estabelece que o auxílio será suspenso em casos de desligamento do servidor ou afastamento vinculado ao órgão de previdência.

Segundo a justificativa do projeto, a atualização busca corrigir a defasagem do benefício diante da alta no preço dos alimentos e atender a demandas apresentadas por funcionários do Legislativo.

O estudo de impacto orçamentário indica que o gasto mensal com o auxílio passaria de R$ 7.040 para aproximadamente R$ 11 mil, considerando o quadro de 22 servidores.

A Diretoria de Contabilidade e Finanças da Câmara informou que há previsão orçamentária para custear o benefício dentro do planejamento financeiro do Legislativo.

O projeto é assinado também pelos vereadores Antônio Carlos Fagundes Júnior (vice-presidente), Vinícius Moura Januário Apolinário (1º secretário) e Paulo Marcos Dolabella Lacerda Campos (2º secretário).

A matéria agora será analisada pelas comissões permanentes da Câmara antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado, o novo valor do auxílio passará a valer após a publicação da resolução.

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