
Pré-candidatos às eleições de 2026 já podem realizar propaganda intrapartidária a partir deste domingo (5). A autorização faz parte do calendário eleitoral e permite que os interessados em disputar cargos eletivos promovam seus nomes dentro dos próprios partidos durante o período que antecede as convenções partidárias.
A modalidade de divulgação é destinada exclusivamente aos filiados que participarão das convenções responsáveis pela escolha dos candidatos. A propaganda eleitoral voltada ao público em geral, no entanto, continua proibida e só será liberada a partir de 16 de agosto.
As convenções partidárias ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações definirão seus candidatos e eventuais coligações para as eleições gerais.
A propaganda intrapartidária é uma forma de divulgação permitida pela legislação eleitoral para que pré-candidatos apresentem seus nomes aos membros do próprio partido. Ela pode ser realizada durante os 15 dias que antecedem as convenções e ao longo delas.
Nesse período, é permitida a afixação de faixas, cartazes e outros materiais em locais próximos às convenções, desde que a divulgação seja voltada exclusivamente ao público interno da legenda. Todo o material deve ser retirado imediatamente após o encerramento das convenções.
A legislação proíbe o uso de rádio, televisão, outdoors e qualquer forma de propaganda política paga durante a fase intrapartidária.
O descumprimento das regras pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda irregular, conforme prevê a Lei das Eleições.
Este domingo (5) também marca o prazo final para que os diretórios nacionais das federações partidárias informem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), quais partidos terão acesso ao Sistema CANDex.
A plataforma é utilizada para preparar e encaminhar os pedidos de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral.
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