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Novas regras eleitorais passam a valer neste sábado; veja o que muda para órgãos públicos

Sites e redes sociais de ministérios e demais órgãos terão mudanças até outubro; legislação também limita publicidade institucional, inaugurações de obras e atos envolvendo servidores públicos

04/07/2026 às 09h25
Por: Cristiane Cirilo
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Entram em vigor neste sábado (4) as restrições previstas na legislação eleitoral para a comunicação institucional dos órgãos públicos. As medidas, conhecidas como período de defeso eleitoral, seguem até 25 de outubro e têm como objetivo impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para promover governos, gestores ou candidatos durante o processo eleitoral.

Com o início das vedações, ministérios, autarquias, empresas públicas e demais órgãos da administração federal passarão a limitar a divulgação de conteúdos institucionais. Nos sites oficiais, notícias, reportagens e materiais promocionais serão retirados do ar, permanecendo disponíveis apenas informações relacionadas à prestação de serviços públicos, legislação, editais, dados técnicos e orientações de utilidade pública.

O Ministério das Comunicações informou que manterá apenas os perfis no Instagram e no YouTube em funcionamento, restritos à divulgação de conteúdos educativos, informações de interesse público e comunicados emergenciais. Os comentários nessas plataformas também serão desativados durante o período.

Segundo a pasta, programas federais, como ações de inclusão digital, expansão da infraestrutura de telecomunicações, radiodifusão e conectividade, continuarão sendo executados normalmente. O que muda é a forma como essas iniciativas poderão ser divulgadas ao público.

As restrições seguem a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e têm como finalidade assegurar igualdade de condições entre os candidatos e preservar a imparcialidade da administração pública.

O que muda na comunicação oficial

Além da suspensão das notícias institucionais, os órgãos públicos deverão retirar banners promocionais, peças publicitárias e áreas destinadas à divulgação de ações governamentais em seus portais oficiais. A comunicação ficará limitada à prestação de serviços essenciais, campanhas de utilidade pública, orientações ao cidadão e informações relacionadas a situações de emergência ou calamidade pública.

No Distrito Federal, por exemplo, apenas os perfis oficiais do Governo do DF e da Agência Brasília permanecerão ativos nas redes sociais, conforme instrução normativa publicada nesta semana.

Apesar das mudanças, os serviços digitais oferecidos pelos governos continuarão disponíveis normalmente, incluindo emissão de documentos, agendamentos, consultas, protocolos eletrônicos e acesso aos portais da transparência.

Inaugurações e publicidade institucional

A legislação eleitoral também estabelece outras restrições para agentes públicos durante os três meses que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Entre elas está a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Dessa forma, pré-candidatos que disputarão a reeleição não poderão comparecer a inaugurações promovidas pelo poder público durante esse período.

Também fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inauguração de obras ou lançamento de serviços governamentais.

A publicidade institucional de atos, programas, obras e campanhas dos governos também deve ser interrompida, salvo em casos autorizados pela Justiça Eleitoral ou quando houver grave necessidade pública.

Restrições para servidores públicos

A Lei das Eleições ainda impõe limitações relacionadas aos servidores públicos.

A partir deste sábado, ficam vedadas, em regra, nomeações, demissões, exonerações, remoções, transferências e alterações funcionais que possam beneficiar ou prejudicar servidores, salvo nas hipóteses previstas em lei, como casos de justa causa ou situações excepcionais autorizadas.

Também é proibido ceder servidores públicos civis ou militares para atuar em campanhas eleitorais durante o horário de expediente. A legislação, no entanto, permite que esses profissionais sejam designados para atividades da Justiça Eleitoral.

O descumprimento das regras pode resultar em sanções como multa, cassação do registro de candidatura, perda do mandato e outras penalidades previstas na legislação eleitoral.

Calendário eleitoral

O calendário das eleições municipais de 2026 prevê as seguintes datas:

  • 4 de julho: início das restrições à publicidade institucional;
  • 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias para escolha de candidatos;
  • 20 de julho a 15 de agosto: período para registro das candidaturas;
  • 16 de agosto: início oficial da campanha eleitoral;
  • 4 de outubro: primeiro turno das eleições;
  • 25 de outubro: eventual segundo turno.

As restrições à comunicação institucional permanecem em vigor até o encerramento do processo eleitoral, previsto para 25 de outubro, data do segundo turno nos municípios onde houver nova votação.

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