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Detran-MG moderniza sistemas para atender legislação federal

A Resolução nº 1.020/2025 altera critérios para centros de formação de condutores

26/02/2026 às 17h12 Atualizada em 26/02/2026 às 17h20
Por: Suylan Rikelme
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Divulgação: Agência Minas
Divulgação: Agência Minas

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) promoveu alterações em seus sistemas internos para se adequar à Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece novas diretrizes para o funcionamento das autoescolas em todo o país.

Antes da mudança, os centros de formação de condutores eram obrigados a manter um diretor-geral, um diretor de ensino, pelo menos dois instrutores e dois veículos cadastrados por categoria (A e B). Com a nova regulamentação, as exigências foram reduzidas: agora é necessário contar com apenas um instrutor ativo e, no mínimo, um veículo por categoria oferecida.

Segundo o órgão, os ajustes tecnológicos realizados permitem que os processos de credenciamento e acompanhamento das autoescolas sejam feitos de forma automática, já dentro dos novos critérios federais. A implementação ocorre de maneira gradual, com o objetivo de assegurar mais eficiência administrativa e segurança jurídica.

O Detran-MG informou ainda que trabalha na elaboração de uma norma estadual complementar, que irá regulamentar a aplicação das novas regras em Minas Gerais, alinhando os procedimentos locais à legislação nacional.

 

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