
O Governo de Minas Gerais publicou nova regra que permite aos proprietários de veículos adquirir placas veiculares em qualquer empresa estampadora credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais, independentemente do município onde o veículo esteja registrado.
Segundo o Diário Oficial do Estado, a medida foi oficializada com a entrada em vigor do Decreto nº 49.182/2026, publicado no sábado, 21 de fevereiro de 2026. O decreto revoga a regulamentação anterior, que restringia a estampagem à região de registro do veículo.
De acordo com o governo estadual, a atualização dos sistemas de trânsito foi concluída um dia após a publicação do decreto, viabilizando a implementação imediata da nova regra. Com isso, o cidadão pode escolher livremente uma empresa credenciada em qualquer cidade do estado.
Antes da mudança, o serviço estava limitado à área de registro do veículo. A nova norma busca ampliar a concorrência entre as empresas estampadoras, evitar a formação de monopólios regionais e reduzir práticas que comprometam a competitividade.
A expectativa é que o aumento da concorrência contribua para a redução dos custos ao consumidor. A estampagem de placas é exigida em situações como primeiro emplacamento, transferência de propriedade, perda, extravio ou dano das placas, além de outros procedimentos relacionados ao registro e à regularização de veículos.
O Detran-MG informou que está reforçando os mecanismos de controle, rastreabilidade e gestão da produção das placas, com o objetivo de garantir mais segurança no processo de emplacamento.
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