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STF proíbe Fernando Collor de deixar o país e suspende seu passaporte diplomático

Decisão de Alexandre de Moraes amplia as restrições ao ex-presidente, condenado na Lava Jato, e visa sanar lacuna no sistema migratório

13/05/2025 às 12h30
Por: Redação
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Foto: Divulgação
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O ex-presidente Fernando Collor de Mello, atualmente em prisão domiciliar, teve sua saída do país proibida e seu passaporte diplomático suspenso, em decisão tomada nesta segunda-feira (12) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi adotada após dificuldades apontadas pela Polícia Federal (PF) para efetivar o cancelamento do passaporte diplomático do ex-presidente, emitido pelo Ministério das Relações Exteriores. A PF informou que a natureza do documento dificultava o cumprimento da medida, permitindo que Collor, sem uma ordem expressa de impedimento no sistema migratório, ainda pudesse viajar para países do Mercosul com um documento de identidade.

Collor foi condenado em 2023 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em desdobramento da operação Lava Jato, que investigou desvios na BR Distribuidora. Desde a condenação, o ex-presidente recorreu diversas vezes, mas todos os recursos foram rejeitados pelo STF. Em razão das dificuldades encontradas para invalidar o passaporte diplomático, Moraes formalizou a proibição de saída do Brasil e reforçou as restrições previamente impostas ao ex-presidente, que agora se encontra com tornozeleira eletrônica, apenas pode receber visitas de seus advogados e teve seus dois passaportes – o diplomático e o comum – suspensos.

A defesa de Collor, que conseguiu a mudança de regime de prisão fechado para domiciliar após apresentar mais de 130 laudos médicos atestando problemas de saúde, considerou a decisão como "uma consequência natural do processo de cumprimento da pena de um condenado". O ex-presidente, de 75 anos, foi diagnosticado com o Mal de Parkinson em 2019 e enfrenta também transtorno bipolar e privação crônica de sono. Quando autorizou a prisão domiciliar, Moraes destacou a gravidade do quadro clínico de Collor, sua idade e a necessidade de tratamento médico específico como razões para a concessão de um regime mais flexível, com base em fundamentos humanitários.

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