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Consumidores de energia economizam R$ 48 bi em 2023

A migração para o mercado livre de energia elétrica possibilita propicia economia aos consumidores, economia esta que poder chegar mais rápido do q...

27/09/2024 às 13h16
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (ABRACEEL) apurou por sua calculadora digital, conhecida como “Economizômetro”,que o mercado livre de energia propiciou em 2023,R$ 48 bilhões de economia nos gastos com energia elétrica aos consumidores livres, chegando assim ganhos acumulados superiores a R$ 339 bilhões aos consumidores que têm autorização para participar desse ambiente competitivo de contratação.

Contudo o benefício da liberdade de poder selecionar seu fornecedor de energia, que anteriormente era restrito a uma determinada categoria de grandes consumidores, a partir de janeiro de 2024 passou a ser permitido a todos os consumidores atendidos em média e alta tensão, conhecidos como integrantes do “Grupo A”, por conta de portaria do Ministério de Minas e Energia.

Esta permissão gerou uma migração de mais de 7 mil consumidores ao mercado livre entre janeiro e abril deste ano, como registrado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), volume este equivale a 97% de todas as migrações do ano passado inteiro.

Os consumidores residências, rurais, estabelecimentos comerciais ou industriais de pequeno porte e o poder público, integrantes do “Grupo B”, ainda não podem atuar no mercado livre de energia, mas segundo Ricardo Vivacqua, sócio fundador da Vivacqua Advogados, que atua no setor desde 2001, “existe a possibilidade de em 2026 os consumidores das Classes B3 (industrial, comercial, serviços e poder público) e B4 (iluminação pública) poderem optar pelo ambiente de contratação livre, segundo consta na Consulta Pública divulgada pela Portaria 690/22 do Ministério de Minas e Energia, situação que antes era estimada para acontecer somente em 2030”.

Alerta o advogado ainda sobre a “possibilidade de redução das tarifas de energia das concessionárias dependendo do desfecho do julgamento pelo STF da ADI 7.324, a qual tem como núcleo da discussão princípios basilares das concessões de serviços públicos, como a modicidade tarifária e a eficiência do serviço prestado”.

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