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BH sanciona reajuste de 4,11% para servidores públicos

Lei publicada no DOM também cria programa de desligamento voluntário, novas ajudas de custo e reestrutura tabelas de várias carreiras

30/09/2026 às 10h17
Por: Cristiane Cirilo
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a Lei nº 12.148, que concede reajuste de 4,11% aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Executivo. O aumento vale a partir de 1º de maio de 2026 e incide sobre os vencimentos-base das carreiras de Administração Geral, Educação, Engenharia e Arquitetura, Fiscalização Integrada, Jurídica, Medicina, Saúde, Segurança Pública, Tributação e Vigilância Sanitária, além dos quadros de autarquias e fundações municipais.

O mesmo percentual se aplica aos pisos de remuneração de servidores que não aderiram a planos de carreira, ao adicional de insalubridade e aos benefícios de aposentados e pensionistas de determinados cargos com direito à paridade.

A lei também assegura aos professores que não optaram pelo plano de carreira o pagamento proporcional do piso salarial nacional, hoje de R$ 2.885,98, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026. Professores com dois vínculos, em turnos distintos, passam a receber em dobro um determinado valor a partir de 1º de dezembro.

O texto vai além da recomposição salarial. Novas tabelas de vencimentos entram em vigor em 1º de dezembro para agentes e técnicos de saúde, enfermeiros, agentes sanitários e analistas de políticas públicas, e em 1º de janeiro de 2027 para médicos e cirurgiões-dentistas. A lei cria ainda ajudas de custo indenizatórias para servidores fazendários em cargos de gestão e uma gratificação mensal de R$ 1.500 para até 150 analistas de políticas públicas.

Outro ponto é a autorização para um Programa de Desligamento Voluntário, voltado a empregados das autarquias aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social até 12 de novembro de 2019. A adesão é voluntária, o programa vale até o fim de 2028 e o incentivo não pode superar duas vezes o custo anual do empregado. Regras e valores serão definidos em regulamento.

A lei prevê ainda que, a partir de 1º de fevereiro de 2029, servidores não efetivos, não estabilizados e admitidos sem concurso após a Constituição de 1988 passem a ser vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Aposentadorias e pensões já concedidas, ou com requisitos cumpridos até 31 de janeiro de 2029, permanecem no regime próprio do município.

Para custear as despesas, o Executivo foi autorizado a ampliar em R$ 213,4 milhões o limite de crédito suplementar. A lei entra em vigor na data de publicação, exceto alguns artigos, que passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

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