
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou na sexta-feira (18) o decreto que reajusta os valores do Bolsa Família. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido ao Supremo para confirmar a legalidade da medida.
O reajuste será de 15,04% e começa a valer na folha de pagamentos de outubro. Com a atualização, o valor mínimo garantido por família passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio estimado sobe de R$ 675 para R$ 777.
Na avaliação de Gilmar Mendes, a atualização não caracteriza a criação de um novo benefício nem altera os critérios para ingresso no programa. Para o ministro, trata-se da correção dos valores de um programa social que já existe.
A AGU argumentou ao STF que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral. A discussão ocorre durante o período que antecede as eleições de outubro.
O decreto que estabeleceu a atualização foi publicado em 17 de setembro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, os novos valores foram calculados com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
O reajuste também altera os valores das parcelas que compõem o programa. O Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante. O Benefício Primeira Infância sobe de R$ 150 para R$ 173 por criança, enquanto o Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58 por integrante que se enquadre nas regras do programa.
Os valores são calculados conforme a composição de cada família. Por isso, os R$ 691 correspondem ao piso garantido e não significam que todos os beneficiários receberão exatamente essa quantia.
Os novos valores serão considerados na folha de outubro, com os pagamentos previstos a partir de 19 de outubro, conforme o calendário do programa.
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