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Governo sanciona regime especial para atrair data centers ao país

Redata prevê benefícios fiscais para empresas que instalarem ou ampliarem centros de dados no Brasil, condicionados a critérios de sustentabilidade

15/09/2026 às 14h42
Por: Daniel Mendes
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Divulgação: Gov.br
Divulgação: Gov.br

Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), voltado a estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no país.

A nova legislação institui um regime tributário especial para incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação, com a expectativa de tornar o Brasil mais atrativo para projetos de computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, além de outras atividades que demandam grande capacidade computacional.

Pelo texto sancionado, empresas que implantarem ou ampliarem data centers em território nacional poderão acessar benefícios fiscais, desde que cumpram os requisitos e contrapartidas previstos na lei e em futura regulamentação do Poder Executivo.

Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados a empreendimentos habilitados ao regime também poderão ser contemplados pelos incentivos.

Sustentabilidade como condição para os benefícios

A norma associa os incentivos fiscais à adoção de critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia, e prevê a destinação de recursos para programas de desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O objetivo declarado é tornar o país mais competitivo na disputa por investimentos em infraestrutura digital, mercado em expansão impulsionado pelo crescimento da inteligência artificial, dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados.

Apesar da sanção, parte das regras do Redata ainda depende de regulamentação específica, que deverá definir os procedimentos de habilitação das empresas, os critérios técnicos e as demais condições necessárias para o uso efetivo dos benefícios tributários previstos no novo regime.

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