
Passageiros do banco dianteiro poderão assistir a filmes, séries e outros conteúdos de entretenimento nas telas digitais instaladas em veículos. A possibilidade foi estabelecida por uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualiza as regras sobre o uso desses equipamentos nos automóveis.
A mudança está prevista na Resolução nº 1.030/2026, que atualiza a regulamentação estabelecida pela Resolução nº 242, de 2007. A nova norma permite que os sistemas instalados no veículo sejam utilizados para entretenimento, mas estabelece uma condição fundamental: o conteúdo não pode ser visualizado pelo motorista enquanto o carro estiver em movimento.
Para garantir a segurança, os veículos deverão contar com tecnologia e filtros ópticos de privacidade capazes de bloquear completamente a imagem para quem está dirigindo. O objetivo é evitar que filmes, séries, vídeos ou outros conteúdos exibidos na tela possam provocar distração durante a condução.
O bloqueio precisa ser efetivo em qualquer situação de direção. De acordo com a regulamentação, o motorista não poderá enxergar o conteúdo mesmo que altere a posição do banco, seja aumentando ou reduzindo a distância em relação à tela ou modificando sua altura.
Na prática, a tecnologia permite que a tela seja utilizada pelo passageiro, enquanto o condutor permanece impossibilitado de acompanhar o que está sendo exibido. A exigência de privacidade busca separar o uso recreativo do equipamento das informações e recursos necessários para a condução do veículo.
A medida acompanha a evolução dos sistemas multimídia incorporados aos automóveis. Telas cada vez maiores passaram a integrar os veículos e podem oferecer diferentes funções aos ocupantes. Com a nova regulamentação, o entretenimento audiovisual passa a ser admitido para o passageiro dianteiro, desde que sejam cumpridos os requisitos de segurança estabelecidos pelo Contran.
A principal preocupação da regra é preservar a atenção de quem está ao volante. Por isso, não basta que a tela esteja posicionada de maneira diferente ou que o motorista tenha dificuldade para enxergá-la: o sistema deve impedir tecnicamente a visualização do conteúdo pelo condutor durante o deslocamento.
A regulamentação, portanto, cria uma distinção entre o acesso do passageiro ao entretenimento e a necessidade de manter o motorista concentrado na condução. O equipamento poderá continuar sendo utilizado por quem ocupa o banco dianteiro, mas somente quando houver garantia de que a imagem não ficará disponível para o condutor.
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