
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um substitutivo ao projeto que cria um canal nacional para receber, registrar e encaminhar denúncias de maus-tratos e abandono de animais. A proposta segue em regime de urgência para análise do Plenário.
O texto é baseado no Projeto de Lei (PL) 5.539/2025, apresentado pelo ex-deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), e foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A versão aprovada amplia a proposta original, que previa um serviço de disque-denúncia, e estabelece um canal que também poderá funcionar por meio de plataforma digital e outros meios de comunicação.
A iniciativa terá como objetivo central reunir as denúncias e encaminhá-las aos órgãos públicos e entidades responsáveis pela apuração dos casos.
Segundo Rogério Carvalho, a criação de um serviço nacional e acessível pode ajudar a reduzir a subnotificação de crimes contra animais e melhorar a resposta do poder público.
O Canal Nacional de Denúncias de Maus-Tratos e Abandono de Animais deverá funcionar de forma contínua. Entre os meios previstos estão um serviço telefônico gratuito, uma plataforma digital com acesso por dispositivos móveis e outros canais que poderão ser definidos posteriormente por regulamentação.
Além de receber as denúncias, o serviço poderá fornecer orientações aos denunciantes e divulgar informações sobre prevenção de maus-tratos, abandono e guarda responsável.
A proposta classifica como maus-tratos práticas que provoquem crueldade, sofrimento injustificado ou comprometam o bem-estar dos animais.
Entre as situações incluídas estão abandono, abuso, agressão, mutilação, privação de alimentação ou de cuidados essenciais, instigação de violência entre animais e submissão a trabalho excessivo ou inadequado.
O abandono também passa a ser definido no texto como uma forma de maus-tratos, caracterizada pela falta dos cuidados necessários à sobrevivência, saúde, segurança, bem-estar ou integridade física do animal que esteja sob a guarda, posse ou propriedade de uma pessoa.
O substitutivo mantém a possibilidade de denúncias anônimas e estabelece regras específicas para o tratamento dos dados pessoais de quem decidir se identificar.
As informações deverão ser utilizadas apenas para as atividades relacionadas ao recebimento, registro, organização e encaminhamento das denúncias.
A identidade do denunciante só poderá ser divulgada mediante autorização expressa ou quando isso for indispensável para o cumprimento de uma obrigação legal, mediante decisão fundamentada da autoridade competente.
A proposta também determina que o canal adote mecanismos para preservar a integridade e a segurança das informações recebidas.
A criação do canal nacional não obrigará estados, Distrito Federal e municípios a integrar o sistema. A adesão poderá ocorrer de forma voluntária, por meio de instrumentos de cooperação.
O projeto prevê que os sistemas dos diferentes entes federativos sigam parâmetros mínimos de uniformização e interoperabilidade definidos pela União.
A proposta também prevê articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em áreas relacionadas à vigilância sanitária, proteção da biodiversidade e segurança alimentar.
A União deverá reunir as informações recebidas pelo canal em uma base nacional estruturada e unificada.
O projeto prevê a elaboração e divulgação periódica de relatórios com dados como quantidade de denúncias, classificação das ocorrências, distribuição territorial dos casos e número de encaminhamentos feitos aos órgãos competentes.
Outra novidade é a criação do Índice Nacional de Incidência de Maus-Tratos contra Animais, que deverá ser elaborado a partir das informações consolidadas pelo sistema.
A divulgação dos dados deverá preservar o anonimato dos denunciantes.
Com a aprovação do substitutivo pela Comissão de Meio Ambiente, o projeto será analisado pelo Plenário do Senado em regime de urgência. Caso seja aprovado, seguirá para as próximas etapas de tramitação previstas no processo legislativo.
A proposta busca criar uma estrutura nacional para facilitar o registro de ocorrências, melhorar o encaminhamento das denúncias e ampliar a produção de dados sobre maus-tratos e abandono de animais no país.
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